Lote 6: Galão de 20 litros vazio para água mineral- recipiente reutilizável e retornável com capacidade para 20 litros, fabricado em polietileno de alta densidade ( pead) ou outro material plástico resistente, atóxico, inodoro, transparente ou translúcido, próprio para uso com água potável, conforme normas da anvisa e do inmetro. Estar em conformidade com a portaria inmetro n? 545/2016 ( ou norma vigente à época da compra), que regulamenta embalagens reutilizáveis para água mineral. Prazo de validade segundo as normas legais aplicáveis e entregue pelo fornecedor.
Lote 1: Água, mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável ( garrafão de 20 lt), em plástico higiênico, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender as normas portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos - cnnpa. Entrega por conta do fornecedor
Lote 2: Água mineral, sem gás garradas com 500 ml, natural, acondicionada em embalagem descartável de 500 ml, embalagem com 12( doze) unidades, com tampa em plástico. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa, incluindo entrega pelo fornecedor.
Lote 3: Água mineral, sem gás garradas contendo 1, 5 litro, natural, acondicionada em embalagem descartável de 1, 5 litro, embalagem com 6 ( seis) unidades, com tampa em plástico. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa, incluindo entrega pelo fornecedor.
Lote 4: Água mineral, sem gás garradas contendo 5 litro, natural, acondicionada em embalagem descartável de 5 litro, com tampa em plástico. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos cnnpa, incluindo entrega pelo fornecedor.
Lote 5: Água mineral copo 200ml , natural, sem gás, composição química: em níveis aceitáveis pelo ministério da saúde, físico- química: em níveis aceitáveis pelo ministério da saúde, embalagem: caixa com 48 unidades, unidade de fornecimento: caixa com 48 copos contendo 200 ml. A água mineral deverá ter validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega no local determinado. A água mineral deverá ser entregue em caixas com 48 copos de 200 ml, plenamente preenchidos, munidos de lacre de inviolabilidades intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria- prima não reciclada, contendo rótulo de classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao ministério da saúde e aprovada pelo departamento nacional de produção mineral - dnpm, através do laboratório de análises minerais - lamin/cprm. Incluindo entrega pelo fornecedor.
Lote 6: Galão de 20 litros vazio para água mineral- recipiente reutilizável e retornável com capacidade para 20 litros, fabricado em polietileno de alta densidade ( pead) ou outro material plástico resistente, atóxico, inodoro, transparente ou translúcido, próprio para uso com água potável, conforme normas da anvisa e do inmetro. Estar em conformidade com a portaria inmetro n? 545/2016 ( ou norma vigente à época da compra), que regulamenta embalagens reutilizáveis para água mineral. Prazo de validade segundo as normas legais aplicáveis e entregue pelo fornecedor.