O edital de concorrência visa a contratação de empresa especializada para execução de obras de construção de pista de caminhada e recapeamento asfáltico. A abertura das propostas e documentos de habilitação é a partir das 09h00min do dia 01/12/2025 até às 14h29min do dia 16/12/2025. A impugnação ao edital pode ser feita em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de execução dos serviços é de 120 dias. A garantia para contratar é de 5% do valor da contratação. O pagamento será efetuado após a conclusão da obra.
O edital prevê que a execução dos serviços será de 120 cento e vinte dias, contados a partir do recebimento da ordem de início de serviço.
O edital prevê que os pagamentos dos serviços efetivamente realizados serão efetuados exclusivamente mediante crédito na conta bancária da contratada e à vista da medição efetuada no período, após o aceite da fiscalização.
O edital prevê que a licitante vencedora deverá prestar garantia para contratar, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor da contratação, renovável a cada novo período até final do contrato, que deverá ser entregue na secretaria das finanças da pmi no ato da assinatura do contrato, com cópia para o setor de contratos.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital prevê que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
O edital prevê que ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as seguintes disposições.
O edital prevê que a avaliação prévia dos locais de execução dos serviços é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 09: 00 às 15: 00 horas.
O edital prevê que impugnação ao edital: em até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame
O edital informa que o valor total estimado, máximo aceito para contratação do objeto da presente licitação, correspondente a r ****, 57 um milhão quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos