O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em gestão integrada de frota, com tecnologia avançada e operação online. O objeto inclui a prestação de serviços de intermediação, administração e gerenciamento do abastecimento da frota municipal, bem como a disponibilização de um software de gestão e controle da frota com mão de obra especializada. O prazo de execução é de 12 meses, com início imediato. O pagamento será realizado em até trinta dias após o adimplemento. A garantia de proposta é de R$ ****,74. O critério de julgamento é o de maior desconto. A habilitação exigirá documentação específica, incluindo atestados de capacidade técnica e comprovação de regularidade fiscal. Penalidades como advertência, multa e impedimento de licitar podem ser aplicadas em caso de descumprimento contratual. O edital detalha os procedimentos para apresentação de propostas, lances, julgamento, habilitação, recursos e contratação, além de anexos com modelos de declarações, minuta de ata de registro de preços, minuta de contrato e estudo técnico preliminar. A LGPD deve ser cumprida pelas partes.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 12 doze meses, considerado da emissão da ordem de serviço, com início imediato.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá atender ao requisito abaixo e o respectivo comprovante encaminhado por meio do sistema eletrônico, quando solicitado pelo pregoeiro, como requisito de pré-habilitação: comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor equivalente a r ****,74.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de maior desconto.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, conforme as disposições dos arts. 62 a 70, da lei ****.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A solução deverá contemplar ainda a disponibilização de equipe técnica especializada para gestão e acompanhamento do sistema, suporte técnico contínuo 24 horas por dia, 7 dias por semana 247, visitas técnicas periódicas ao município e apoio na consolidação, processamento e fechamento das informações da frota para atendimento às exigências dos órgãos de controle, incluindo geração e envio de dados ao sagres conforme normas do tribunal de contas.
O prazo para interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da lei **** licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que no presente certame será de 30 trinta minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
O valor estimado total é de r ****,99.