O edital refere-se à contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de um elevador por um período de 5 anos. A vistoria técnica é obrigatória e pode ser substituída por declaração formal. A proposta comercial tem validade de 90 dias. O contrato pode ser prorrogado até o limite legal. A primeira manutenção preventiva deve iniciar em até 10 dias corridos após o recebimento da ordem de serviço. A manutenção corretiva deve ser concluída em até 24 horas, salvo necessidade de troca de peças, com prazo máximo de 5 dias úteis para instalação. Haverá serviço de emergência 24h, com atendimento em até 1 hora para casos de pessoas presas ou risco. O valor total estimado para 5 anos é de R$ ****,00. O pagamento será efetuado em 20 dias corridos após a emissão da nota de liquidação. O reajuste de preço ocorrerá após 12 meses de contratação, com base no IPCA. A contratada é responsável por todas as despesas, incluindo tributos, encargos sociais e trabalhistas. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir controvérsias é a comarca de Santos.
O edital prevê que a primeira manutenção preventiva deverá ser iniciada em até 10 dias corridos após a data de recebimento da ordem de serviço e será concluída em até 24 horas. A manutenção corretiva deverá ser concluída no prazo de até 24 horas, salvo quando devidamente comprovado pela contratada a indisponibilidade para a conclusão dos serviços, devendo a mesma informar por escrito o período necessário para a sua conclusão, limitado a 15 quinze dias úteis.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em 20 vinte dias corridos contados a partir da data de emissão da nota de liquidação.
O edital informa que a garantia prestada na forma do item 4. 1, do anexo i do edital do pregão eletrônico no ****, será liberada ou restituída após a execução do contrato, com o correspondente atestado de execução dos serviços pela fiscalização da secretaria municipal de turismo, comércio e empreendedorismosetur, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
O edital exige comprovação do cumprimento de um dos seguintes itens: capital mínimo de R$ ****,00 ou patrimônio líquido mínimo de R$ ****,00. Para consórcios, a soma do capital mínimo ou do patrimônio líquido das empresas que o integram deverá ter acréscimo de até 30% sobre o valor exigido de licitante individual, exceto para consórcios compostos integralmente por micro e pequenas empresas. É necessário registro no CREA ou CAU e atestado de vistoria ou declaração formal de conhecimento das condições do local.
O edital prevê as seguintes penalidades: advertência, multa (de 1% ao dia sobre o valor total do contrato em caso de atraso, 30% do valor total em caso de inadimplemento total, 30% sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento parcial, e 10% sobre o valor total por descumprimento de cláusula), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê que a vistoria técnica darseá de segunda a sextafeira, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, no seguinte local: av. governador mario covas, no **** ponta da praia santossp, mediante agendamento através do telefone: 13 **** ****, com o sr. paulo sergio carvalhal de lima junior reg. no ****.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor total estimado para 5 anos é de R$ ****,00.