Lote 24: Filé de peixe Tilápia. Características: Filé de peixe da espécie tilápia, sem pele, sem espinhas, de primeira qualidade, com coloração branco- rosada, textura firme, odor e sabor característicos do produto fresco, isento de sujidades, parasitas visíveis, corpos estranhos ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do alimento. Produto congelado individualmente ( IQF) , acondicionado em embalagem primária deverá ser saco plástico, transparente e resistente, lacrada, com peso variando de 01kg a 02kg ( máximo), selada ou a vácuo, contendo identificação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, nome do fabricante e registro no Serviço de Inspeção Oficial ( SIF, SIE ou SIM). Deverá atender às normas da ANVISA e do MAPA, mantendo temperatura igual ou inferior a 18 C durante armazenamento e transporte, em veículo refrigerado, garantindo a manutenção da cadeia do frio. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data da entrega, sendo passível de rejeição em caso de embalagem violada, sinais de descongelamento, recongelamento ou qualquer não conformidade com as especificações do edital.
Lote 27: POLPA DE FRUTA- GOIABA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 28: POLPA DE FRUTA- ABACAXI. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 29: POLPA DE FRUTA- MANGA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 30: POLPA DE FRUTA- ACEROLA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 1: AÇÚCAR TIPO CRISTAL. Características: isento de matéria terrosa, de parasitas, larvas, insetos e de detritos animais ou vegetais, com cor, odor e sabor característicos, livre de umidade. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico, resistente, lacrado, com capacidade para 01 ( um) quilo. A embalagem secundária poderá ser fardo plástico, transparente e resistente. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega do produto.
Lote 2: ARROZ AGULHINHA, LONGO FINO POLIDO, TIPO 1. Características: sem glúten, contendo no mínimo 90 de grãos inteiros, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após o cozimento. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico, transparente, resistente, lacrado, com capacidade para 01 ( um) quilo. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega do produto.
Lote 3: ARROZ PARBOILIZADO, LONGO FINO, TIPO 1. Características: deve ser constituído de grãos inteiros, isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas, insetos e larvas. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico, transparente, resistente, lacrado, com capacidade para 01 ( um) quilo. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega do produto.
Lote 4: COLORÍFICO ( COLORAU) EM PÓ. Características: o produto deve apresentar odor e sabor característicos, sem sinais de umidade, fungos, parasitas ou substâncias estranhas ao produto. A embalagem primária deverá ser embalagem plástica, lacrada, com capacidade para 100 ( cem) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico, incolor, resistente que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 5: COMINHO EM PÓ- Características: o produto deve apresentar odor e sabor característicos, sem sinais de umidade, fungos, parasitas ou substâncias estranhas ao produto. A embalagem primária deverá ser embalagem plástica, lacrada, com capacidade para 100 ( cem) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico, incolor, resistente que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 6: FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1. Características: constituído de, no mínimo, 90 ( noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, limpos e secos. Isento de sujidades, materiais estranhos, toxinas, parasitas, insetos e larvas. A embalagem primária deverá ser saco plástico, transparente, lacrado, resistente, com capacidade para 01 ( um) quilo. A embalagem secundária do produto deverá ser de fardo plástico, transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 03 meses a partir da data de entrega,
Lote 7: FARINHA DE MILHO FLOCADA. Características: com cor, odor e sabor característicos, ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas, bolor e material estranho. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em sacos plásticos, pesando 500g. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico, resistente, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade.
Lote 8: LEITE DE COCO. Características: deve apresentar cor branco ou amarelada, com sabor e odor característicos. Isento de substâncias estranhas. A embalagem primária deve ser acondicionada em garrafa de vidro ou plástico, fechada/lacrada, com capacidade para 500 ml. A embalagem secundária deverá ser fardo plástico, transparente, resistente ou caixa de papelão resistente ao impacto e às condições de transporte e armazenamento. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega.
Lote 9: LEITE EM PÓ INTEGRAL. Produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Deverá constar na lista dos ingredientes as vitaminas A e D. Deve apresentar- se em pó uniforme, sem grumos, na cor branco amarelado, com odor e sabor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. Serão aceitos como aditivos unicamente a lecitina de soja, como emulsionante. Embalagem primária: Filme composto de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacidade para 400 ( quatrocentos) gramas. A embalagem secundária do produto deve ser fardo plástico transparente ou caixa de papelão resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 10: MACARRÃO TIPO ESPAGUETE. Características: produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo, isenta de sujidades, fragmentos estranhos, insetos, larvas, parasitas, odores estranhos, fungos, com cor característica e livre de umidade. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente, lacrado, com capacidade para 500 ( quinhentos) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser saco plástico transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade mínima deve ser de 06 meses a partir da data de entrega.
Lote 11: MACARRÃO TIPO PARAFUSO. Características: produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo, isenta de sujidades, fragmentos estranhos, insetos, larvas, parasitas, odores estranhos, fungos, com cor característica e livre de umidade. Embalagem: a embalagem primária do produto deverá ser saco plástico transparente, lacrado, com capacidade para até 500 ( quinhentos) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser saco plástico transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade mínima deve ser de 06 meses a partir da data de entrega.
Lote 12: MARGARINA COM SAL. Produto gorduroso em emulsão estável com leite ou seus constituintes ou derivados, e outros ingredientes, destinados à alimentação humana, com cheiro e sabor característico. Deve apresentar- se com aspecto homogêneo, uniforme, na cor amarela ou branca amarelada, com odor característico. A informação nutricional deve obedecer aos parâmetros ( na porção de 10g): O teor de gorduras totais deve ser no mínimo de 6g e máximo de 12g, sendo as gorduras saturadas no mínimo de 1, 5g e máximo de 2, 5g e isenta de gordura trans. A embalagem primária do produto deverá ser pote plástico, com tampa, com capacidade para 250 ( duzentos e cinquenta) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçada que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade mínima deve ser de 03 meses a partir da data de entrega.
Lote 13: MILHO PARA MUNGUNZÁ, TIPO 1. Características: com grãos ou pedaços de grãos de milho que apresentam ausência parcial ou total do gérmen. Deverá ser de matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, detritos, cascas, resíduos de outros vegetais e outros materiais estranhos ao produto. Deverá apresentar- se em bom estado de conservação isento de fermentação e mofo, de odores estranhos, carunchos e de substâncias nocivas à saúde, com ausência de sujidades, parasitas, insetos e larvas. A embalagem primária deverá ser saco plástico, transparente, lacrado, resistente, com capacidade para 500 ( quinhentos) gramas. A embalagem secundária do produto deverá ser fardo plástico transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade.
Lote 14: MOLHO DE TOMATE. Características: da polpa de frutos do tomateiro podendo ser adicionado de sal e/ou açúcar. Ausência de sujidades, de sinais de deterioração, mofo, alterações na cor e odor, livre de parasitas, sujidades e larvas. A embalagem primária deverá ser tipo sachê, com capacidade para 340g. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçada que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 15: ÓLEO DE SOJA VEGETAL. Características: óleo comestível obtido através de processos tecnológicos adequados, na forma líquida. A embalagem primária do produto deverá ser PET Poli Tereftalato de Etileno, inviolável, com capacidade para 900 ( novecentos) mililitros. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega.
Lote 16: PÃO DE LEITE, TIPO CACHORRO QUENTE. Peso requerido: aproximado 50g a unidade, com formatos e tamanho uniformes. Características: Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico ou químico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico, fechado, com capacidade para 10 ( dez) unidades com aproximadamente 50 ( cinquenta) gramas cada uma. A embalagem secundária do produto deverá ser em embalagens plásticas ou caixa de papelão em perfeitas condições que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Será rejeitado: o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, pão com presença de fungos ( bolor/mofo) e/ou amassados; as embalagens danificadas no transporte que comprometam a qualidade. É necessário que a embalagem do produto tenha dados de identificação, data de fabricação, validade e informação nutricional. Fabricação máxima de 02 dias anterior à data de entrega.
Lote 17: PÃO DE MISTO. Pão tipo misto, assado, de textura macia, miolo uniforme, casca fina e coloração característica, isento de mofo, odores estranhos, sujidades ou corpos estranhos. Produto fresco, elaborado conforme as normas sanitárias vigentes, acondicionado em embalagem plástica íntegra, atóxica e transparente, própria para contato com alimentos, contendo identificação do produto, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, peso ou quantidade de unidades, nome e CNPJ do fabricante e registro ou licença sanitária do estabelecimento produtor. Os pães deverão apresentar peso unitário padronizado, conforme especificado no edital, com tolerância máxima permitida pela legislação, e validade mínima de 48 horas a partir da data de fabricação, sendo entregues conforme cronograma da unidade escolar. O transporte deverá ser realizado em veículo limpo, protegido e adequado ao transporte de alimentos, garantindo as condições higiênico- sanitárias. Serão recusados produtos com embalagem violada, fora do prazo de validade ou em desacordo com as especificações estabelecidas.
Lote 18: SAL REFINADO IODADO. Características: deve apresentar- se na cor branca, inodoro, sabor característico, em forma de cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado. Livre de parasitas, insetos, sujidades e substâncias estranhas. A embalagem primária do produto deverá ser saco plástico, transparente, resistente, lacrado, com capacidade para 01 ( um) quilo. A embalagem secundária do produto deverá ser: fardo plástico, transparente, resistente, que suporte a manipulação, o transporte e o armazenamento, sem perder sua integridade. A embalagem deve conter os dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, lote e prazo de validade. A validade deve ser de no mínimo 06 meses a partir da data de entrega.
Lote 19: VINAGRE. Vinagre de álcool ou de vinho, fermentado aceticamente, límpido, transparente, com coloração característica, sabor e odor próprios, isento de sedimentos, matérias estranhas ou alterações que comprometam a qualidade do produto. Produto elaborado conforme a legislação vigente, atendendo às normas da ANVISA, acondicionado em embalagem primária íntegra, atóxica e resistente, adequada para contato com alimentos, com tampa lacrada, garantindo a inviolabilidade do produto. A rotulagem deverá conter, obrigatoriamente, denominação do produto, marca, composição, acidez mínima conforme legislação, volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, identificação do fabricante e registro no órgão competente. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, sendo transportado e armazenado em condições adequadas, protegido da luz e do calor excessivo.
Lote 20: Carne bovina moída, magra. Características: de 1?. qualidade, deve ser entregue congelada, com no máximo 7 de gordura, livre de ossos, cartilagens, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Deve apresentar- se livre de cristais de gelo ( característica de descongelamento) e, após descongelada, deve ter aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração. A embalagem primária deverá ser de 500g do produto, plástica, lacrada, transparente e resistente. A embalagem secundária deverá ser caixa de papelão reforçada, resistente ao impacto e às condições de estocagem, garantindo a inviolabilidade da mesma. Na embalagem deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. Obrigatório os carimbos do selo do serviço de inspeção federal ( SIF) ou selo do serviço inspeção estadual ( SIE/SE). Não serão recebidas: carne moída com quantidade de gordura acima do solicitado, carnes que chegarem fora de temperatura, apresentando sinais de descongelamento ou com acúmulo de cristais de gelo, embalagens danificadas ou com sinais que apresentem risco de contaminação do produto. A validade deve ser de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
Lote 21: Carne bovina em peça. Corte aceito: Patinho. Características: baixo teor de gordura, magra, congelada em peças, livre de ossos, cartilagens, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Deve apresentar- se livre de cristais de gelo ( característica de descongelamento) e, após descongelada, deve ter aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração. Embalagem primária: deverá ser a vácuo, termossoldada, transparente e resistente, com peso variando de 01kg a 02kg ( máximo), acondicionadas em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem, garantindo a inviolabilidade da mesma. Na embalagem deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. Obrigatório os carimbos do selo do serviço de inspeção federal ( SIF) ou selo do serviço inspeção estadual ( SIE/SE). Não serão recebidas: carnes que chegarem fora de temperatura, apresentando sinais de descongelamento ou com acúmulo de cristais de gelo, embalagens danificadas ou com sinais que apresentem risco de contaminação do produto. A validade deve ser de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
Lote 22: Carne bovina, tipo do sol. Corte aceito: alcatra. Características: baixo teor de gordura, congelada, livre de ossos, cartilagens, tendões, coágulos, nodos linfáticos, após descongelada, deve ter aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas, sujidades e qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração. A embalagem primária deverá ser a vácuo, termossoldada, transparente e resistente, com peso variando de 01kg a 02kg ( máximo), acondicionadas em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem, lacrada, garantindo a inviolabilidade da mesma. Na embalagem deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. Obrigatório os carimbos do selo do serviço de inspeção federal ( SIF) ou selo do serviço inspeção estadual ( SIE/SE). Não serão recebidas: carnes que chegarem fora de temperatura, apresentando sinais de descongelamento ou com acúmulo de cristais de gelo, embalagens danificadas ou com sinais que apresentem risco de contaminação do produto. A validade deve ser de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
Lote 23: Filé de Peito de frango. Características: Carne de frango limpa, no corte de peito, congelada sem as respectivas peles, ossos e cartilagens, isento de substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais ( físicas, químicas e organolépticas). A embalagem primária deverá ser saco plástico, transparente e resistente, lacrada, com peso variando de 01kg a 02kg ( máximo), acondicionadas em caixa de papelão, reforçado, resistente ao impacto e às condições de estocagem, garantindo a inviolabilidade da mesma. Na embalagem deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais, identificação de lote e prazo de validade. Obrigatório os carimbos do selo do serviço de inspeção federal ( SIF) ou selo do serviço inspeção estadual ( SIE/SE). Não serão recebidos: peito com osso, produtos que chegarem fora de temperatura, apresentando sinais de descongelamento ou com acúmulo de cristais de gelo, embalagens danificadas ou com sinais que apresentem risco de contaminação do produto. A validade deve ser de no mínimo 30 dias a partir da data de entrega.
Lote 24: Filé de peixe Tilápia. Características: Filé de peixe da espécie tilápia, sem pele, sem espinhas, de primeira qualidade, com coloração branco- rosada, textura firme, odor e sabor característicos do produto fresco, isento de sujidades, parasitas visíveis, corpos estranhos ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do alimento. Produto congelado individualmente ( IQF) , acondicionado em embalagem primária deverá ser saco plástico, transparente e resistente, lacrada, com peso variando de 01kg a 02kg ( máximo), selada ou a vácuo, contendo identificação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, nome do fabricante e registro no Serviço de Inspeção Oficial ( SIF, SIE ou SIM). Deverá atender às normas da ANVISA e do MAPA, mantendo temperatura igual ou inferior a 18 C durante armazenamento e transporte, em veículo refrigerado, garantindo a manutenção da cadeia do frio. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data da entrega, sendo passível de rejeição em caso de embalagem violada, sinais de descongelamento, recongelamento ou qualquer não conformidade com as especificações do edital.
Lote 25: OVOS BRANCOS DE GALINHA Peso/tamanho aproximado: 50g a unidade ( grande). Características: de 1 qualidade, especial ou extra, não sendo aceitos ovos classificados como 2 e 3 qualidades; frescos, sãos, limpos, livres de parasitas, fungos e substâncias que transmitam odores ou sabores estranhos, a casca deve estar íntegra, sem rachaduras. A gema deve se apresentar translucida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. A clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. Acondicionamento: devem ser embalados em lâminas de papelão forte ou isopor. O empilhamento e transporte devem ser feitos de forma a chegarem inteiros ao local de destino. O rótulo deve conter: dados de identificação, quantidade do produto, informações nutricionais e prazo de validade. Obrigatório os carimbos do selo do serviço de inspeção federal ( SIF) ou selo do serviço inspeção estadual ( SIE/SE). Validade máxima de 20 dias a partir da data de entrega. No ato da entrega deve estar no máximo 5 dias iniciado seu prazo de validade.
Lote 26: FARINHA DE MANDIOCA. Farinha de mandioca tipo seca, fina ou média ( conforme disponibilidade), obtida da raiz de mandioca, produzida por agricultores familiares, de forma artesanal ou semiartesanal, com boas práticas de fabricação, apresentando coloração, odor e sabor característicos do produto. Produto isento de sujidades, matérias estranhas, insetos, fragmentos ou impurezas, sem sinais de bolor, umidade excessiva ou deterioração. Acondicionada em embalagem adequada, limpa, íntegra e própria para contato com alimentos, devidamente identificada com o nome do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, identificação do produtor ou da organização fornecedora e Declaração de Aptidão ao PRONAF ( DAP) ou CAF válida, conforme legislação vigente do PNAE. O produto deverá atender às normas sanitárias estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, sendo permitida a apresentação de alvará sanitário ou documento equivalente, conforme exigido pelo órgão local.
Lote 27: POLPA DE FRUTA- GOIABA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 28: POLPA DE FRUTA- ABACAXI. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 29: POLPA DE FRUTA- MANGA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 30: POLPA DE FRUTA- ACEROLA. Polpa de frutas natural, obtida a partir de frutas frescas, maduras e sãs, selecionadas, lavadas, higienizadas e processadas, sem adição de açúcar, corantes, aromatizantes ou conservantes, contendo exclusivamente a parte comestível da fruta. Produto com cor, sabor e odor característicos da fruta de origem, isento de matérias estranhas, sujidades, fragmentos, sementes em excesso ou partes não comestíveis, conforme padrão da fruta. Processada conforme boas práticas de fabricação, atendendo à legislação sanitária vigente, podendo ser oriunda da agricultura familiar, quando aplicável. Embalada em embalagem primária atóxica, íntegra e resistente, própria para contato com alimentos Embalagem selada e identificada, contendo: Nome do produto e da fruta, Peso líquido, Data de fabricação e prazo de validade, Número do lote, Identificação do produtor ou fabricante. Registro ou licença do órgão competente ( Vigilância Sanitária). Produto congelado, mantido a temperatura igual ou inferior a 18 C. Transporte em veículo adequado, garantindo a cadeia do frio. Não apresentar sinais de descongelamento ou recongelamento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Serão recusadas polpas com embalagem violada, sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Produto fora da temperatura adequada ou em desacordo com as especificações do edital.
Lote 31: Café em pó torrado e moído, próprio para preparo de café coado, obtido a partir de grãos selecionados, com coloração, aroma e sabor característicos. Produto destinado exclusivamente à modalidade Educação de Jovens e Adultos ( EJA). Deve estar isento de sujidades, matérias estranhas, fungos, mofo, insetos ou qualquer substância prejudicial à saúde. Produto sem adição de corantes, aromatizantes artificiais ou substâncias estranhas à sua composição. Acondicionado em embalagem íntegra, resistente, atóxica e apropriada para alimentos, devidamente lacrada, contendo identificação do produto, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e dados do fabricante, conforme legislação sanitária vigente ( ANVISA). Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data da entrega.