O edital visa a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em parquinhos escolares na rede municipal de ensino. O prazo de vigência da contratação é de 10 anos, prorrogável. O critério de seleção será o menor preço global. A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o ateste da nota fiscal. Os preços são fixos e irreajustáveis por um ano, podendo sofrer reajuste anual. Os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente. O contratante acompanhará e fiscalizará a execução, e a contratada deverá executar os serviços conforme o exigido, manter as condições de habilitação, não transferir obrigações, não utilizar trabalho de menor em condições irregulares, responsabilizar-se por tributos e encargos, e indenizar o município por danos. Penalidades incluem advertência, multa moratória e compensatória, suspensão de licitar e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a execução dos serviços será realizada de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de execução não superior a 24h, contadas a partir do recebimento da ordem de serviço, nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da contratante, sendo pela comissão de recebimento, na nota fiscal. O pagamento será efetuado por meio de pagamento eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do contratado, no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento do serviço, com base no documento auxiliar de nota fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
A contratação deverá ser realizada estabelecendo como critério de seleção de fornecedor o menor preço global, utilizando a tabela SINAPI.
A habilitação jurídica requer requerimento do empresário ou certificado de microempreendedor individual (MEI), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e documentos de eleição dos atuais administradores. A regularidade fiscal e trabalhista exige prova de inscrição no CNPJ, cadastro estadual ou municipal, certidões negativas de débitos estaduais, municipais, federais (incluindo previdenciários e dívida ativa da união), FGTS e trabalhistas.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência por faltas leves, multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 dias, multa compensatória de até 10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total ou parcial, suspensão de licitar e impedimento de contratar com a prefeitura por 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por no mínimo 3 e no máximo 6 anos.