O edital trata da contratação de empresa para locação, montagem e desmontagem de pirâmides para a 21ª Festa Municipal. A abertura das propostas e documentos será no dia 10 de março de 2026, às 09h01min. A montagem das pirâmides deve ser feita até 13 de abril às 12h00min e a desmontagem a partir de 20 de abril. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a prestação do serviço. A empresa deve apresentar o PPCI completo do evento. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O edital prevê que a montagem das pirâmides e demais itens que serão usadas na 21 festa municipal nos dias 18 e 19 de abril, devem ser realizadas até o dia 13 de abril as 12h00min e desmontados a partir do dia 20 de abril.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 quinze dias úteis após a prestação do serviço e aprovação da fiscalização do contratante.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o menor preço global, considerando o conjunto da locação das pirâmides e responsabilidade pelo ppci.
O edital exige cópia do registro comercial, no caso de empresa individual, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpjmfd, cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O edital exige atestado de visita técnica ao local do serviço elencado no termo de referência, emitido pelo município atestando que o proponente realizou a visita técnica ou declaração, subscrita pelo representante legal da empresa, de que tem pleno conhecimento de todas as circunstâncias e características dos serviços, nada podendo arguir a este título.
Os pedidos de impugnações podem ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O edital informa que estimase para a contratação almejada o valor total de r ****, 00.