Contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros para diversos setores da Câmara Municipal de Caçapava, incluindo serviços de retirada, limpeza e instalação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Objeto: contratação de empresa para fornecimento e instalação de vidros. Lotes: substituição de vidros ártico (29 unidades). Critério de julgamento: menor preço. Exclusivo para ME/EPP/equiparadas. Data da sessão pública: 18/06/2025 às 09h (horário de Brasília). Prazo de vigência da contratação: 60 dias corridos a partir da assinatura do termo de ajuste. Documentos complementares exigidos: termo de referência e minuta de termo de contrato. Requisitos para contratação: atestados de capacidade técnica, não é admitida subcontratação, avaliação prévia do local de execução dos serviços, prazo máximo para entrega e execução dos serviços é de 60 dias corridos a partir do recebimento da ordem de fornecimento. Endereço de entrega: Praça da Bandeira, n 151 - Centro - Caçapava/SP - CEP: **** de garantia contratual: no mínimo, 12 meses. Regime de execução: empreitada por preço global. A contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário. A contratada arcará com todos os custos referentes à execução dos serviços, inclusive o transporte, carga e descarga de materiais, equipamentos e insumos às dependências do endereço onde serão realizados os serviços. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo fiscal designado para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços. O pagamento será feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do ateste da(s) nota(s) fiscal(is), devidamente conferida(s) e aprovada(s) pela contratante, por meio de transferência bancária ou mediante apresentação de boleto bancário. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas. A contratada deve comunicar por escrito ao fiscal de contrato, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer do contrato. A contratada responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante e não poderá onerar o objeto do contrato. A contratada deve comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. A contratada deve atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, ii, da lei n. ****, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados. A contratada deve guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. A contratada em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pelo fiscal de contrato e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao fiscal de contrato.