Licitação na modalidade concorrência eletrônica para concessão onerosa de serviço público de remoção, guarda, depósito e custódia de veículos, além de apoio para leilões. O critério de julgamento é o maior lance de outorga mensal. A sessão de abertura e julgamento das propostas ocorrerá em 19/08/2026. O prazo para impugnação é até 14/08/2026. A plataforma para a disputa é a BLL (www. ***. *. *). A licitação é processada em lote único, com proposta mínima de 5% de repasse sobre o faturamento bruto mensal. O contrato terá vigência inicial de 12 meses, prorrogável até 5 anos.
O prazo de vigência do contrato de concessão onerosa de uso será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo improrrogável de 5 anos.
As condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital anexo VI.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente entre este último e o valor da proposta.
A presente licitação adotará o critério de julgamento de maior lance, para a concessão comum onerosa dos serviços públicos de remoção, guarda, custódia de veículos e apoio operacional aos leilões no município de Monte Carlo/SC.
Para habilitação, as licitantes vencedoras da concorrência deverão anexar, exclusivamente, na página da bolsa de licitações e leilões www. ***. *. *, em local próprio para documentos, toda a documentação da habilitação.
A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades legal, bem como aquelas previstas no art. 156, da lei federal n 14. 133/2021.
A data e hora limite para impugnação é 14/08/2026 às 23h59.
A falsidade das declarações exigidas neste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na lei n 14. 133/2021.