Leilão de bens móveis (veículos e maquinários) realizado na modalidade eletrônica, com encerramento em 22 de julho de 2026. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia. É obrigatória a vistoria prévia dos bens. O pagamento deve ser realizado em 24h após o encerramento do leilão. Custos de retirada, transporte e tributos são de responsabilidade do arrematante. O foro para dirimir questões é o da comarca de Peabiru-PR.
A retirada dos lotes arrematados ocorrerá mediante agendamento prévio, condicionado à confirmação e compensação do pagamento integral do lote, no prazo de 15 dias a partir do recebimento da documentação inerente à liberação de retirada do bem arrematado.
Os bens serão vendidos à vista, devendo o pagamento ser realizado impreterivelmente no prazo de 24h após o encerramento do leilão, através de depósito em conta bancária da prefeitura de Araruna, exclusivamente em moeda corrente, através de transferência eletrônica disponível TED ou outro meio eletrônico que demonstre o repasse do valor.
O bem apregoado será vendido no estado de conservação em que se encontra e sem garantia, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
O leilão será realizado na modalidade eletrônica, tipo maior lance.
Caso o arrematante não efetue o pagamento, configurar-se-á a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 2% do valor da arrematação mais 5% a título de comissão do leiloeiro oficial e ao pagamento de eventuais despesas incorridas.
A visitação dos bens poderá ser realizada exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, em horário comercial.
Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital por eventuais irregularidades, devendo protocolar o pedido junto à comissão permanente de bens imóveis e móveis no prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para o leilão.
A prática de ato destinado a fraudar, frustrar ou impedir o caráter competitivo do leilão, bem como a apresentação de informação falsa ou a adoção de qualquer conduta ilícita relacionada ao certame, sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.