O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços visando a locação de máquinas e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. A abertura das propostas e análise ocorrerá em 23/12/2025. A licitação é exclusiva e parcialmente exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. O critério de julgamento será o menor preço por item. Os interessados devem se cadastrar na plataforma BBMNET. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A participação é aberta a pessoas físicas e jurídicas com ramo de atividade compatível com o objeto. A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no termo de referência.
O prazo de entrega dos serviços é de 01 um dia útil, contados da ordem de fornecimento of em remessa única ou parcelado. O prazo de entrega dos serviços é previsto em cada demanda solicitada.
O pagamento será mensalmente e em até 30 dias após recebimento da nota fiscal, acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e social.
Não foi exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento será menor preço por item.
A fase de habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 2 horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
O licitante ou o contratado será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: der causa à inexecução parcial do contrato administrativo, der causa à inexecução parcial do contrato administrativo que cause grave dano ao contratante ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato administrativo, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato administrativo ou não entregar a documentação exigida para a contratação administrativa, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação administrativa sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato administrativo, fraudar a licitação pública ou praticar ato fraudulento na execução do contrato administrativo, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame, podendo ser protocolado preferencialmente no site www. ***. *. *, no email: ***@***. *. * ou no prédio da prefeitura, setor de licitações, no endereço praça alaíde quintela soares, 115, centro, inhapimmg.
A estimativa do valor da contratação administrativa será calculada na etapa subsequente deste processo administrativo art. 23 cc inciso ii do art. 72 da lei ****.