A presente chamada pública visa selecionar instituições privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organização social de saúde, para a gestão do CAPS III Espaço Conviver, CAPS III AD Reconstruir e CAPS II Infanto Juvenil Ciranda. A abertura dos envelopes ocorrerá em 30/01/2026. Os interessados devem apresentar plano de trabalho e proposta financeira, além dos documentos de habilitação. A visita técnica é facultativa. O critério de julgamento será o melhor projeto. A organização social deverá incluir no envelope um dispositivo pendrive com a documentação e proposta, no formato de arquivo em pdf, além da documentação impressa. Os recursos financeiros para cobertura das obrigações decorrentes da execução dos referidos serviços deverão considerar a legislação vigente bem como os recursos alocados no programa de assistência hospitalar e ambulatorial, e os repasses do ministério da saúde após funcionamento e cadastro do serviço. O futuro contrato de gestão terá prazo de vigência de 12 doze meses, a contar da data de assinatura de cada ordem de serviço a ser emitida pela secretaria municipal de saúde, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 120 meses, desde que haja interesse da administração e que as condições originalmente pactuadas permaneçam vantajosas, conforme previsto nos artigos 106 e 107 da lei n ****.
O edital prevê que os envelopes plano de trabalho e proposta financeira e documentos de habilitação deverão ser entregues impreterivelmente no dia ****, às 09h, devidamente identificados, na sala de licitações, situada no 2 andar, da prefeitura do município de itapevi.
O edital prevê que o repasse do valor constante da cláusula quinta será efetuado conforme as condições a seguir estabelecidas: a na vigência do presente contrato, o valor a ser repassado, será de acordo com as ordens de serviços emitidas pela secretaria de saúde, no montante de: caps iii espaço conviver r caps iii álcool e drogas reconstruir r caps ii infanto juvenil ciranda r , repassados mediante a liberação de 12 doze parcelas mensais consecutivas, conforme sistema de pagamento do termo de referência.
O edital informa que a critério de julgamento será do tipo melhor projeto.
O edital informa que ao agente de contratação e equipe de apoio da secretaria de suprimentos, caberá julgar os documentos de habilitação da entidade classificada em primeiro lugar, podendo a seu exclusivo critério, solicitar esclarecimentos complementares que possibilitem melhor avaliação dos documentos de habilitação.
O edital informa que a inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o contratante, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo: a advertência por escrito b multa de até 5 cinco por cento sobre o valor do contrato de gestão, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observandose sempre o limite de 30 trinta por cento c o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de até 1 um por cento por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da transferência mensal, respeitado o limite do art. 412 do código civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo contratante ou da aplicação das sanções administrativas. dsuspensão temporária de participar de processos de seleção com o município de itapevi, por prazo não superior a 02 dois anos. e aplicação de pena de inidoneidade pela prática de atos de natureza dolosa.
O edital informa que a visita técnica é facultativa e os interessados poderão visitar as unidades de saúde até o dia anterior ao previsto para a entrega das propostas.
O edital informa que qualquer pessoa poderá impugnar eou requisitar esclarecimentos dos termos do edital, na forma prevista no edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e sua resposta será encaminhada no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.