A Prefeitura Municipal de Itapevi, através da Secretaria de Suprimentos, realiza dispensa eletrônica para aquisição de insumos para o programa Proágua. O certame ocorrerá na modalidade dispensa eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário, na plataforma Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNet). O período para cadastro de propostas iniciais é de 17/03/2026 a 23/03/2026, com abertura da sessão pública em 23/03/2026. A entrega dos insumos deverá ocorrer em até 10 dias úteis após o recebimento da nota de empenho e pedido. O pagamento será efetuado em até 21 dias. O edital prevê sanções administrativas em caso de inexecução contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. A validade da proposta é de 60 dias. Os interessados devem se cadastrar na plataforma BBMNet. A documentação de habilitação deverá ser enviada por e-mail em até 30 minutos após a declaração do vencedor, com prazo de 3 dias úteis para envio dos originais ou cópias autenticadas.
O edital prevê que a entrega deverá ocorrer em até 10 dez dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho e pedido.
O edital prevê que o pagamento será efetuado de forma única mediante apresentação de nota fiscal, em moeda brasileira através de depósito bancário, sendo que os dados da conta corrente foram informados na proposta comercial, em até 21 vinte e um dias contados do recebimento da nota fiscal eletrônica pela secretaria municipal de fazenda e patrimônio devidamente atestada pela secretaria de saúde.
O edital prevê que os produtos entregues pela contratada, deverão possuir garantia para defeitos de fabricação e instalação, cuja data para cálculo da garantia deverá ter como base o último dia da entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento.
O edital prevê que para julgamento será adotado o critério de menor preço por item, observado o prazo para fornecimento e prestação do serviço, características do objeto e demais condições definidas neste edital.
O edital prevê que a documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir e declaração da licitante de que inexistem impedimentos para contratar com a administração pública anexo vi f declaração de cumprimento do disposto no artigo 7, inciso xxxiii da constituição federal. anexo v.
O edital prevê que espeitado o contraditório e ampla defesa, poderão ser aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste objeto, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave iii. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste objeto, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave iv. multa: a multa de até 0, 5 do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 dez dias b multa de até 10 sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 dias, caracterizandose inexecução parcial c multa de até 30 do valor do empenho, para casos de inexecução total.
O edital prevê que ão será solicitada amostra.
O valor total estimado é de R$ ****,36.