O edital prevê registro de preços para manutenção de
veículos e máquinas da
frota municipal. A participação na licitação está condicionada ao atendimento de todas as exigências do edital e seus anexos. Não poderão participar empresas com sanções, ou que mantenham vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, ou com agentes públicos envolvidos na licitação. A proposta deve ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e horário de abertura da sessão pública. O critério de julgamento é o maior desconto por lote. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A empresa vencedora deverá ter oficina instalada em Tietê, para atendimento rápido em situações de emergência. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações do termo de referência, incluindo insumos diversos. Peças genuínas devem ser fornecidas com selo de garantia ou documentação da montadora. O prazo de entrega dos objetos é de até 15 dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento. Os
veículos deverão ser entregues com todos os acessórios obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo). A empresa vencedora deverá apresentar catálogo do produto ofertado, juntamente com a proposta comercial ajustada, para diligência de compatibilidade com o termo de referência. A secretaria de serviços terá um prazo de até 15 dias corridos para a análise. Os serviços executados serão analisados pelos servidores designados de cada secretaria, dependendo destes a aprovação para execução do respectivo serviço, bem como a consulta de existência de crédito orçamentário. Os
veículos poderão necessitar de manutenção em concessionária autorizada do respectivo fabricante. É vedado colar nos
veículos oficiais decalques ou adesivos com propaganda própria da detentora. A entrega deverá ser precedida de agendamento com o responsável designado. Os produtos deverão ser embalados conforme praxe do fabricante, contendo as quantidades, devendo constar de forma visível e de fácil leitura a marca do produto e nome da empresa fabricante, além das advertências. Todas as despesas relacionadas à entrega, incluindo outras como embalagem, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, ocorrerão por conta da detentora. Os materiais/produtos entregues deverão ainda estar identificados com etiqueta constando o código genuíno, quando se tratarem de peças e/ou acessórios originais ou na embalagem da montadora, quando genuínas. Os produtos ou serviços que se encontrarem fora das especificações ou apresentarem defeitos, serão rejeitados pela municipalidade, sendo a sua substituição efetuada em até 10 dias úteis a partir do recebimento formal da notificação. Os serviços e peças deverão ter garantia mínima de 90 dias. Determinados
veículos poderão necessitar que sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do
veículo. É vedado colar nos
veículos oficiais decalques ou adesivos com propaganda própria da detentora. Após a assinatura da ata de registro de preços, no prazo de até 30 dias corridos, a equipe técnica designada pela prefeitura municipal procederá visita in loco com o objetivo de comprovar atendimento às especificações técnicas e operacionais exigidas.