Licitação na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço por item, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para edificação de 20 unidades habitacionais. A obra será executada em conformidade com o Programa Casa Fácil Paraná. A sessão pública ocorrerá em 06 de agosto de 2026, às 09:00 horas. O prazo limite para envio de propostas é 06 de agosto de 2026, às 09:00 horas. A participação é de ampla concorrência, com benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia é obrigatória. O edital está disponível em www. ***. *. * e www. ***. *. *
O pagamento ao contratado e demais condições referentes a ele encontram-se definidos no termo de referência e cronograma físico-financeiro, anexos a este contrato.
A contratação conta com garantia de execução, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e economicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, e o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que cumpre os requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e neste edital. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.