A licitação é para contratação de empresa especializada em serviços de arquitetura e engenharia para projetos em Itapema. As propostas serão recebidas até 29 de dezembro de 2025, com abertura no mesmo dia. A modalidade é concorrência eletrônica, do tipo técnica e preço por lote. Os lotes 1 a 15 estão descritos no edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A participação é aberta a empresas legalmente estabelecidas, com credenciamento no portal Licitar Digital. A execução dos serviços será solicitada mediante nota de empenho após a assinatura do contrato. Os lotes até R$ ****,00 são de participação exclusiva para micro e pequenas empresas. O edital está disponível para download nos sites indicados. A validade da proposta deve ser de no mínimo 90 dias. A empresa vencedora deverá apresentar a documentação de cobrança na prefeitura. O prazo de execução dos serviços observará as etapas definidas no termo de referência. A subcontratação não é permitida. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O critério de julgamento é técnica e preço. A garantia adicional será exigida para propostas inferiores a 85% do valor orçado.
O prazo de execução dos serviços observará as etapas definidas no termo de referência, iniciandose com o recebimento da nota de empenho ou da ordem de serviço, e poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e autorizado, conforme previsto na lei n ****.
O pagamento será efetuado através de depósito na conta bancária preferencialmente da caixa e. federal indicada na nota fiscal, até o 30 trigésimo dia após a entrega da referida nota fiscal na secretaria de finanças acompanhada da nota de empenho e de acordo com as medições, com a devida aprovação do engenheiro fiscal pelos serviços e pelo gestor da secretaria municipal competente, conforme cronograma físico financeiro, atestando a regularidade e a aprovação dos serviços prestados.
O edital não especifica o tema.
O critério de julgamento adotado será a técnica e preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Encerrada a fase de julgamento das propostas e após verificada a conformidade da proposta vencedora com as exigências editalícias, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme estabelece o inciso ii do art. 63 da lei federal n ****, de 01 de abril de 2021.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, de acordo com o que estabelece o art. 155 da lei federal n ****, de 01 de abril de 2021, pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão especial de contratação durante o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto à administração pública nos termos do art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****, deixar de apresentar amostra quando solicitado.
Caso a empresa licitante desejar realizar a visita técnica, esta poderá ser agendada com a arq. ana maria motter, através do email ana. moter@itapema. sc. gov. br.
O edital não especifica o tema.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma https:licitar. digital.
O edital não especifica o tema.