A licitação tem como objeto a execução de serviços de reformas de espaços físicos nos prédios da FEARP USP. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A data de abertura da sessão pública é 28/05/2026, às 09h00. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. A fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A subcontratação é admitida apenas para serviços de refrigeração. A garantia da contratação será exigida conforme arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada pelo e-mail ***@***. *. * prazo de vigência da contratação é de 180 dias. O contrato prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo multas e impedimento de licitar. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame, via e-mail ***@***. *. * foro para dirimir questões é a comarca da capital do estado de São Paulo.
O prazo de vigência da contratação é de 180 dias contados do termo de início dos serviços na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho está disponível no material técnico anexo ao edital da licitação.
O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 vinte e oito dias, contados do dia seguinte ao recebimento provisório do serviço, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, nos termos do art. 2o, ii, do decreto estadual no ****, de 2023 e da portaria gr. no **** pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no banco do brasil sa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua. O valor total da contratação, apurado de acordo com as quantidades e preços indicados na cláusula primeira é de R$ ****,95.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e da extinção do instrumento contratual, resguardado o direito à ampla defesa, às sanções de advertência, multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços poderá ser realizada para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas. Os agendamentos devem ser feitos pelo e-mail manutencao@fearp. usp. br.
Caso o termo de referência projeto executivo exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência e projeto executivo, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo email materiais@fearp. usp. br.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,95.