Licitação para contratação de empresa para obras de implantação de adutora de água bruta em Abre Campo - MG. O edital e anexos estão disponíveis em abrecampo. mg. gov. br e www. ***. *. * sessão pública será em 13/07/2026 às 13h. O critério de julgamento é menor preço. A participação é aberta a pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no país. Não há previsão de subcontratação. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei n 14. 133/2021 e regulamentos municipais. O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
A garantia pode ser exigida a critério do município, com percentuais de até 5% para serviços e fornecimentos, ou até 10% para contratações com complexidade técnica e riscos envolvidos. A garantia observará os seguintes percentuais calculados sobre o valor do contrato: **** 5 cinco por cento nas contratações de serviços e fornecimentos
O critério de julgamento é o de menor preço. O critério de julgamento previsto no anexo i cee17.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital. Documentos relativos à habilitação jurídica: 9. 2. 1. Registro comercial, no caso de empresa individual
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, aplicadas conforme a gravidade da infração. Serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses: ****, aplicável ao responsável que der causa à inexecução parcial do contrato
Se o anexo III exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la sob pena de não aceitação da proposta. Caso o anexo iii termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 5 dias úteis antes da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A apresentação de declaração falsa, não manutenção da proposta, não celebração do contrato ou entrega de documentação incorreta podem levar à desqualificação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.