Contratação de empresa para execução de obra de implantação de adutora de água bruta, visando ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de água do município de Abre Campo/MG. A licitação será realizada eletronicamente. O edital e anexos estão disponíveis em abrecampo. mg. gov. br e www. ***. *. * data da sessão pública é 21/08/2026. O critério de julgamento é menor preço. A participação de ME/EPP é ampla. A subcontratação não é admitida. A apresentação de amostra é exigida.
O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa, observando as disposições dos arts. 141 a 146 da Lei nº 14. 133/2021 e regulamentos municipais. O pagamento será realizado somente após a conclusão da fase de liquidação da despesa.
A garantia pode ser exigida e terá percentuais de até 5% para serviços e fornecimentos, ou até 10% em casos de complexidade técnica e riscos. As modalidades admitidas são caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária. A garantia observará os seguintes percentuais calculados sobre o valor do contrato: **** 5 cinco por cento nas contratações de serviços e fornecimentos
O critério de julgamento é o de menor preço. O critério de julgamento previsto no anexo i cee17.
A habilitação envolve a apresentação de documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. após o aceite definitivo da proposta vencedora, no prazo mínimo de 02 duas horas definido pelo agente de contratação, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, aplicadas conforme a gravidade da infração. serão aplicadas as sanções administrativas nas seguintes hipóteses: ****, aplicável ao responsável que der causa à inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave
A apresentação de amostra é exigida e sua não entrega ou entrega fora das especificações resultará na recusa da proposta. caso o anexo iii termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo para impugnar o edital é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A apresentação de declaração falsa, não manutenção da proposta, não celebração do contrato ou não entrega de documentação exigida podem levar à desqualificação. a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.