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Licitações de Tecnolog

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90% recomendam o Licita Já (1070 usuários reais, 15/07/2026). Metodologia

BRASIL | TO | PALMAS Cidade Média

Departamento Estadual De Transito - Detran - To - Departamento Estadual De Trânsito

Tecnologia Da Informacao

Auditoria e medição em softwares de vistoria veicular realizada por ECV credenciada ao Detran/TO.

Auditoria e medição em softwares de vistoria veicular realizada por ECV credenciada ao DETRAN/TO. Item ****: Auditoria e medição em softwares de vistoria veicular realizada por ECV credenciada ao DETRAN/TO. Unidade: SE. Quantidade: 261. Valor unitário: R$ 51, 75. Valor total: R$ ****, 00.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Auditoria e medição em softwares

BRASIL | RS | DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO Cidade Pequena

Municipio De Doutor Mauricio Cardoso - Municipio De Doutor Mauricio Cardoso/RS

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC N 123/2006.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 69: LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. Leite de coco em p& oacute;, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidrata& ccedil;& atilde; o, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca a levemente cremosa, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade ou seguran& ccedil; a alimentar. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, hermeticamente fechada e adequada & agrave; conserva& ccedil;& atilde; o do produto. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter, de forma leg& iacute; vel e indel& eacute; vel: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ, condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o e demais exig& ecirc; ncias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde;

Lote 1: ABACATE - FRUTA. Abacate de 1& ordf; qualidade, fresco, & iacute; ntegro, de tamanho m& eacute; dio a grande, com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, polpa firme, casca & iacute; ntegra e sem rachaduras, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mec& acirc; nicos, amassados, cortes, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& atilde; o, mofo, sujidades, subst& acirc; ncias terrosas, corpos estranhos, res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doen& ccedil; as, insetos e larvas. Dever& aacute; apresentar caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias da esp& eacute; cie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto.

Lote 2: ABACAXI. Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho m& eacute; dio, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos f& iacute; sicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor caracter& iacute; sticos, livre de podrid& otilde; es, insetos, sujidades ou qualquer contamina& ccedil;& atilde; o.

Lote 3: ABOBRINHA. Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o intermedi& aacute; rio ( pr& oacute; prio para consumo), firme e & iacute; ntegra. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, sem manchas, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, insetos e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas.

Lote 4: AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. A& ccedil;& uacute; car cristal, obtido da cana- de- a& ccedil;& uacute; car, de colora& ccedil;& atilde; o branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o ou empedramento. Embalagem prim& aacute; ria pl& aacute; stica de 5 kg, & iacute; ntegra, at& oacute; xica, resistente, transparente ou leitoso- transl& uacute; cida, devidamente lacrada e n& atilde; o violada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, fabricante, proced& ecirc; ncia, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender & agrave; legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente e & agrave; s condi& ccedil;& otilde; es do PNAE, LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 5: ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e vi& ccedil; osa, de colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica e uniforme. Deve apresentar folhas & iacute; ntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfura& ccedil;& otilde; es, cortes ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas.

Lote 6: ALHO. Alho nacional, tipo gra& uacute; do, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes & iacute; ntegros, bem formados, sem brota& ccedil;& atilde; o, podrid& atilde; o, manchas ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Livre de res& iacute; duos, sujidades, parasitas e larvas, com colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos.

Lote 7: AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o m& eacute; dio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, sem manchas, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Polpa firme, suculenta, com colora& ccedil;& atilde; o e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, livre de podrid& otilde; es, insetos e sujidades.

Lote 8: AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de colora& ccedil;& atilde; o branca, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim& aacute; ria resistente de 1 kg, & iacute; ntegra, vedada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; atender & agrave; s normas sanit& aacute; rias e de qualidade aplic& aacute; veis ao PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 9: ARROZ PARBOLIZADO 5KG. Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboiliza& ccedil;& atilde; o, com gr& atilde; os inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem prim& aacute; ria de polietileno resistente, at& oacute; xica, & iacute; ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, classifica& ccedil;& atilde; o, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade. O produto dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de qualidade e & agrave; s exig& ecirc; ncias do PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 10: ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com gr& atilde; os inteiros, secos e homog& ecirc; neos, livre de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem prim& aacute; ria de polietileno resistente, at& oacute; xica, & iacute; ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade. Dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de qualidade estabelecidos para alimenta& ccedil;& atilde; o escolar ( PNAE) e & agrave; s condi& ccedil;& otilde; es de validade previstas na Lei n& ordm; ****/2025, Art. 13. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 11: AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. Aveia em flocos finos & ndash; embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de gr& atilde; os de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, estar livre de sujidades, insetos, mat& eacute; rias estranhas e sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem prim& aacute; ria & iacute; ntegra, at& oacute; xica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro conforme a legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 12: BANANA PRATA . Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho m& eacute; dio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o que permita adequada manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, permanecendo pr& oacute; pria para consumo imediato, n& atilde; o totalmente madura. Isenta de les& otilde; es causadas por insetos, doen& ccedil; as ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, subst& acirc; ncias terrosas e corpos estranhos aderidos & agrave; casca.

Lote 13: BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Isenta de les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que comprometam sua apar& ecirc; ncia, bem como livre de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas ou res& iacute; duos estranhos.

Lote 14: BATATINHA BRANCA. Tamanho m& eacute; dio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, com casca & iacute; ntegra, sem rachaduras, cortes ou perfura& ccedil;& otilde; es. Isenta de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar & iacute; ntegra e limpa.

Lote 15: Bebida láctea morango em saco plastico de 1 lt.

Lote 16: BERGAMOTA. Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho m& eacute; dio, casca & iacute; ntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mec& acirc; nicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, com gomos firmes, suculentos e & iacute; ntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas. Frutos bem desenvolvidos e maduros.

Lote 17: BETERRABA . Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de les& otilde; es f& iacute; sicas ou mec& acirc; nicas que afetem sua apar& ecirc; ncia, bem como livre de sujidades, doen& ccedil; as, parasitas ou res& iacute; duos estranhos.

Lote 18: BICARBONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 80 GRAMAS. Produto aliment& iacute; cio em p& oacute;, de uso culin& aacute; rio, acondicionado em embalagem & iacute; ntegra, resistente, lacrada e inviol& aacute; vel, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade . O produto dever& aacute; estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contamina& ccedil;& atilde; o. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 19: BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem prim& aacute; ria & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo no m& iacute; nimo 90 g. Deve apresentar rotulagem completa com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 20: BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto aliment& iacute; cio tipo biscoito, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. A embalagem prim& aacute; ria dever& aacute; ser de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. O produto dever& aacute; manter suas caracter& iacute; sticas f& iacute; sicas, sensoriais e nutricionais durante todo o per& iacute; odo de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 21: BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. Dever& aacute; ser acondicionado em embalagem prim& aacute; ria de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 22: BRÓCOLIS . Embalagem de no m& iacute; nimo 250GR, De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em est& aacute; gio de amadurecimento adequado para consumo. Colora& ccedil;& atilde; o totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua apar& ecirc; ncia. Isento de enfermidades e danos f& iacute; sicos oriundos do manuseio e transporte.

Lote 23: BRÓCOLIS CONGELADO. Br& oacute; colis de 1& ordf; qualidade, selecionada, cortado em pequenos buqu& ecirc; s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. N& atilde; o deve apresentar danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& atilde; o de qualidade. Embalagem: pl& aacute; stica, transparente, resistente, & iacute; ntegra, devidamente selada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o, com capacidade de at& eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 24: CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. Produto obtido a partir da moagem de am& ecirc; ndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter& iacute; sticos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem & iacute; ntegra, at& oacute; xica e bem vedada, contendo 200 g, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 25: CANELA MOIDA 25GR. Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adi& ccedil;& atilde; o de outras subst& acirc; ncias. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e mat& eacute; rias estranhas. Embalagem & iacute; ntegra, at& oacute; xica e bem vedada, contendo 25 g, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 26: CAQUI CHOCOLATE PRETO. Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, & iacute; ntegra, firme, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo e ao transporte, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, tamanho e formato caracter& iacute; sticos da cultivar. Deve estar livre de danos mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, manchas, pragas, doen& ccedil; as, sujidades e res& iacute; duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega.

Lote 27: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. tipo iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar- se livre de qualquer substancia que possa altera- la ou encobrir alguma altera& ccedil;& atilde; o, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no m& aacute; ximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legisla& ccedil;& atilde; o vigente e aprovado pelo org& atilde; o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com r& oacute; tulo e identifica& ccedil;& atilde; o, peso, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade.

Lote 28: CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne mo& iacute; da fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar- se livre de qualquer substancia que possa altera- la ou encobrir alguma altera& ccedil;& atilde; o, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legisla& ccedil;& atilde; o vigente e aprovadopelo org& atilde; o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.

Lote 29: CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo fil& eacute; de peito ( sassami), sem osso e sem pele, de 1& ordf; qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sendo proveniente de mat& eacute; ria- prima inspecionada e processada sob condi& ccedil;& otilde; es higi& ecirc; nico- sanit& aacute; rias adequadas. Produto isento de subst& acirc; ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera& ccedil;& otilde; es ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de viola& ccedil;& atilde; o, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente, com registro em & oacute; rg& atilde; o competente. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten& ccedil;& atilde; o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da

Lote 30: Carne suína. Lombo fatiados tipo bife

Lote 31: CEBOLA. Cebola in natura, de 1& ordf; qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com colora& ccedil;& atilde; o e tamanho uniformes caracter& iacute; sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, & iacute; ntegra e seca, sem brota& ccedil;& otilde; es, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.

Lote 32: CENOURA . Cenoura de 1& ordf; qualidade, in natura, unidades de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o, formato e tamanho uniformes caracter& iacute; sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, & iacute; ntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.

Lote 33: CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informa& ccedil;& otilde; es como: Ingredientes, Composi& ccedil;& atilde; o nutricional, Data de fabrica& ccedil;& atilde; o, Prazo de validade.

Lote 34: CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informa& ccedil;& otilde; es como: Ingredientes, Composi& ccedil;& atilde; o nutricional, Data de fabrica& ccedil;& atilde; o, Prazo de validade.

Lote 35: CHUCHU. Chuchu de 1& ordf; qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e colora& ccedil;& atilde; o uniforme caracter& iacute; stica da variedade. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. N& atilde; o deve apresentar danos de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica e deve estar livre de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.

Lote 36: COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1& ordf; qualidade, desidratado, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homog& ecirc; neo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 37: COOKIES SEM GLÚTEN. Biscoito tipo cookies sem gl& uacute; ten, de 1& ordf; qualidade, produzido sem utiliza& ccedil;& atilde; o de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com gl& uacute; ten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser pr& oacute; prio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma caracter& iacute; sticos. Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote com no m& iacute; nimo 120 g, & iacute; ntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 38: COUVE - FLOR CONGELADA. Couve- flor de 1& ordf; qualidade, selecionada, cortada em pequenos buqu& ecirc; s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. N& atilde; o deve apresentar danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& atilde; o de qualidade. Embalagem: pl& aacute; stica, transparente, resistente, & iacute; ntegra, devidamente selada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o, com capacidade de at& eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 39: COUVE - FLOR. Couve- flor de 1& ordf; qualidade, in natura, de colora& ccedil;& atilde; o creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est& aacute; gio adequado de matura& ccedil;& atilde; o para consumo. Deve apresentar boa apar& ecirc; ncia, sem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus& ecirc; ncia de danos f& iacute; sicos decorrentes de manuseio e transporte.

Lote 40: COUVE ( FOLHAS) - MAÇO. Couve manteiga fresca, em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, de 1& ordf; qualidade, com folhas & iacute; ntegras, vi& ccedil; osas e de colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie. Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doen& ccedil; as, insetos, larvas, sujidades e res& iacute; duos, al& eacute; m de n& atilde; o apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento. Embalagem: acondicionada em saco pl& aacute; stico resistente.

Lote 41: COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informa& ccedil;& atilde; o nutricional

Lote 42: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB. 300 G. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas e higi& ecirc; nico- sanitariamente adequadas, de 1& ordf; qualidade. Deve apresentar consist& ecirc; ncia, cor, sabor e odor caracter& iacute; sticos, sendo livre de sujidades, subst& acirc; ncias estranhas, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conserva& ccedil;& atilde; o. Rotulagem: deve conter, de forma vis& iacute; vel e leg& iacute; vel, identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, quantidade do produto e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entr

Lote 43: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas, de 1& ordf; qualidade, pr& oacute; prio para dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose. Deve apresentar caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias ( cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos f& iacute; sicos. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para alimentos perec& iacute; veis. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade e alerg& ecirc; nicos, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;

Lote 44: CREME DE LEITE CX C/200 GR. Produto l& aacute; cteo de 1& ordf; qualidade, acondicionado em embalagem cartonada ( caixa), & iacute; ntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou viola& ccedil;& atilde; o. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 45: CUCA MASSA MOLE. COM NO M& Iacute; NIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.

Lote 46: CUCA SOVADA ENROLADA. COM NO M& Iacute; NIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.

Lote 47: Ervilha 100% natural congelada. Embal. 300g

Lote 48: ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Ess& ecirc; ncia de baunilha de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes pr& oacute; prios para uso aliment& iacute; cio, de colora& ccedil;& atilde; o e aroma caracter& iacute; sticos, livre de impurezas, contamina& ccedil;& otilde; es ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade e seguran& ccedil; a. Embalagem: frasco de 30 ml, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, com veda& ccedil;& atilde; o que assegure a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais ( quando aplic& aacute; vel), volume l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Condi& ccedil;& otilde; es de qualidade: produto pr& oacute; prio para uso em prepara& ccedil;& otilde; es aliment& iacute; cias, conforme normas sanit& aacute; rias aplic& aacute; veis. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 49: EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. CONTENDO SABOR, AROMA E APAR& Ecirc; NCIA CARACTER& Iacute; STICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MAT& Eacute; RIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM & Iacute; NTEGRA E N& Atilde; O VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES CONFORME LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E A& Ccedil;& Uacute; CAR. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO

Lote 50: FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de am& ecirc; ndoas de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de am& ecirc; ndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa a qualidade. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conserva& ccedil;& atilde; o do produto. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 51: FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. Farinha de arroz de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, mo& iacute; do e peneirado, produto seco, fino e homog& ecirc; neo, isento de sujidades, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, & iacute; ntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 52: FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. Farinha de aveia de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homog& ecirc; neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, & iacute; ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 53: FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de coco de 1& ordf; qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e mo& iacute; da, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 54: FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1& ordf; qualidade, obtida de gr& atilde; os selecionados e mo& iacute; dos, produto seco, homog& ecirc; neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermenta& ccedil;& atilde; o. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 55: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, de 1& ordf; qualidade, obtida de gr& atilde; os selecionados, isenta de mat& eacute; ria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, odores ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: saco de 5 kg, & iacute; ntegro, limpo, seco e resistente. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 56: FEIJÃO DE COR. Feij& atilde; o de cor - CARIOCA, tipo I, constitu& iacute; do de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros na composi& ccedil;& atilde; o, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 57: FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feij& atilde; o preto, tipo I, constitu& iacute; do de no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, gr& atilde; os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 1 kg, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente, quando aplic& aacute; vel. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 58: FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. Feij& atilde; o vermelho, tipo I, constitu& iacute; do de no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, gr& atilde; os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 1 kg, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplic& aacute; vel. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 59: FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. Fermento qu& iacute; mico em p& oacute; para uso aliment& iacute; cio, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panifica& ccedil;& atilde; o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f& aacute; brica, contendo 100 g, & iacute; ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at& oacute; xica, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; estar livre de umidade, empedramento, sujidades, mat& eacute; rias estranhas e qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 60: FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biol& oacute; gico seco instant& acirc; neo para uso aliment& iacute; cio, indicado para fabrica& ccedil;& atilde; o de p& atilde; es, massas e outros produtos de panifica& ccedil;& atilde; o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f& aacute; brica, contendo 125 g, & iacute; ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at& oacute; xica, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; apresentar aspecto homog& ecirc; neo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, mat& eacute; rias estranhas e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade, atendendo & agrave; legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 61: GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, & iacute; ntegra, firme, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o e formato caracter& iacute; sticos da variedade. Deve estar livre de danos mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, sujidades e res& iacute; duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padr& otilde; es de classifica& ccedil;& atilde; o e & agrave; s normas sanit& aacute; rias vigentes. PARA CONSUMO) LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 62: IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, de primeira qualidade, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no m& iacute; nimo, 850 g ( ou 850 mL). A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per

Lote 63: IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, sem adi& ccedil;& atilde; o de aromatizantes artificiais, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa ou firme, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& at

Lote 64: IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite tratado com lactase, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, indica& ccedil;& atilde; o & quot; Zero Lactose& quot; ou equivalente, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior

Lote 65: KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos dever& atilde; o apresentar tamanho, formato, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, com polpa firme e & iacute; ntegra. N& atilde; o dever& atilde; o apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto dever& aacute; ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.

Lote 66: LARANJA. Maduras, para suco, de primeira, compacta e firme, sem les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica, perfura& ccedil;& otilde; es e cortes. Tamanho e colora& ccedil;& atilde; o uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.

Lote 67: LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.

Lote 68: LARANJA DO CÉU. Laranja do C& eacute; u, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.

Lote 69: LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. Leite de coco em p& oacute;, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidrata& ccedil;& atilde; o, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca a levemente cremosa, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade ou seguran& ccedil; a alimentar. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, hermeticamente fechada e adequada & agrave; conserva& ccedil;& atilde; o do produto. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter, de forma leg& iacute; vel e indel& eacute; vel: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ, condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o e demais exig& ecirc; ncias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde;

Lote 70: LEITE DE COCO VIDRO. Leite de coco l& iacute; quido obtido a partir da emuls& atilde; o natural extra& iacute; da do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, textura homog& ecirc; nea e aus& ecirc; ncia de separa& ccedil;& atilde; o anormal de fases, fermenta& ccedil;& atilde; o, impurezas ou quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem de no m& iacute; nimo 200 mL, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e devidamente lacrada, apropriada para conserva& ccedil;& atilde; o do produto. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 71: LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. Leite em p& oacute; integral obtido por desidrata& ccedil;& atilde; o do leite de vaca integral pasteurizado, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, soro ou outros componentes n& atilde; o permitidos, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca a levemente amarelada, odor e sabor caracter& iacute; sticos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou altera& ccedil;& otilde; es f& iacute; sico- qu& iacute; micas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, hermeticamente fechada, n& atilde; o sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, registro no Minist& eacute; rio da Agricultura e Pecu& aacute; ria ( MAPA), quando aplic& aacute; vel, e demais exig& ecirc; ncias legais. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 72: LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente, hermeticamente fechada e pr& oacute; pria para conserva& ccedil;& atilde; o & agrave; temperatura ambiente antes da abertura. Produto com colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, livre de qualquer altera& ccedil;& atilde; o, n& atilde; o sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM/SIE/SIF). O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 73: LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidr& oacute; lise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente e hermeticamente fechada. Produto destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sem altera& ccedil;& otilde; es f& iacute; sicas, qu& iacute; micas ou microbiol& oacute; gicas. N& atilde; o ser& atilde; o aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, indica& ccedil;& atilde; o & ldquo; zero lactose& rdquo;, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 74: LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. Bebida vegetal & agrave; base de am& ecirc; ndoas ou coco, de primeira qualidade, pr& oacute; pria para consumo humano, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos da mat& eacute; ria- prima, textura homog& ecirc; nea e isenta de separa& ccedil;& otilde; es, impurezas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, n& atilde; o sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais exig& ecirc; ncias legais. No ato da entrega, dever& aacute; observar prazo de validade conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 75: LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constitu& iacute; da de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de no m& iacute; nimo 400 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 76: LIMÃO. Lim& atilde; o da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, casca lisa, & iacute; ntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, machucados, deforma& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Isentos de sujidades, res& iacute; duos vis& iacute; veis e odores estranhos. Produto com boa apresenta& ccedil;& atilde; o visual e adequado ao consumo.

Lote 77: MAÇÃ. Ma& ccedil;& atilde; variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado, permitindo resist& ecirc; ncia & agrave; manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, mantendo suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, perfura& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra e isenta de umidade externa anormal.

Lote 78: MAÇÃ GALA . Ma& ccedil;& atilde; variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar matura& ccedil;& atilde; o adequada para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.

Lote 79: MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarr& atilde; o de s& ecirc; mola de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. O produto deve apresentar cor, odor e aspecto caracter& iacute; sticos, sem sinais de umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, empedramento, infesta& ccedil;& atilde; o por insetos ou qualquer contamina& ccedil;& atilde; o. Embalagem contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 80: MAMÃO FORMOSA . Mam& atilde; o Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua apar& ecirc; ncia ou qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.

Lote 81: MANGA ( FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.

Lote 82: Margarina c/sal - 1 kg .

Lote 83: MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa aliment& iacute; cia com ovos, tipo & ldquo; alfabeto animado& rdquo;, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, ovos e ingredientes permitidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer mat& eacute; rias estranhas. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 84: MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . Massa aliment& iacute; cia & agrave; base de arroz, sem gl& uacute; ten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restri& ccedil;& atilde; o ao gl& uacute; ten. Produto com colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 85: MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . Massa aliment& iacute; cia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico ou ingredientes permitidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou mat& eacute; rias estranhas. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 86: MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. Massa aliment& iacute; cia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer mat& eacute; ria estranha. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 87: MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. Massa aliment& iacute; cia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto & iacute; ntegro, seco, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 88: MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. Massa aliment& iacute; cia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto & iacute; ntegro, seco, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 89: MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de mat& eacute; ria prima de qualidade, livre de contamina& ccedil;& atilde; o e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem pl& aacute; stica, resistente, at& oacute; xica, contendo no r& oacute; tulo nome e endere& ccedil; o do fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade.

Lote 90: MELADO - POTE 400 GRAMAS. Melado de cana- de- a& ccedil;& uacute; car, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consist& ecirc; ncia cremosa adequada para consumo direto ( p& atilde; o, prepara& ccedil;& otilde; es e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adultera& ccedil;& atilde; o. Embalagem: pote de 400 g, resistente, & iacute; ntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma leg& iacute; vel e indel& eacute; vel, identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data e local de produ& ccedil;& atilde; o, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. Qualidade e seguran& ccedil; a: produto inspecionado pelo & oacute; rg& atilde; o competente, conforme legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. Validade: na entrega, dever& aacute; atender ao disposto na legisla& ccedil;& atilde; o do PNAE, garantindo prazo restante m& iacute; nimo conforme exig& ecirc; ncias legais aplic& aacute; veis. Base legal: Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, & sect; 1& ordm; & ndash; quando aplic& aacute; vel aos g& ecirc; neros com obrigatoriedade de prazo de validade no & acirc; mbito do PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;

Lote 91: MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitas frutas com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, rachaduras, cortes, amassados, podrid& otilde; es ou quaisquer les& otilde; es que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra, suculenta e de colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou altera& ccedil;& otilde; es.

Lote 92: MELÃO ESPANHOL. Mel& atilde; o variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es ou deforma& ccedil;& otilde; es. Polpa & iacute; ntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos & agrave; casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos.

Lote 93: MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em gr& atilde; os, congelado, de primeira qualidade, com colora& ccedil;& atilde; o uniforme, textura adequada e caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem pl& aacute; stica transparente, de 300g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, devidamente selada e rotulada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, peso l& iacute; quido e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 94: MILHO VERDE ESPIGA. BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando gr& atilde; os desenvolvidos, macios e de colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; sticos da variedade. As espigas devem estar & iacute; ntegras, sem danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, mofo, pragas ou res& iacute; duos vis& iacute; veis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. Produto com boa apresenta& ccedil;& atilde; o visual e adequado ao consumo imediato.

Lote 95: MORANGA CABUTIÁ . Moranga caboti& aacute; de primeira qualidade, madura, & iacute; ntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da variedade. Dever& aacute; estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Dever& aacute; suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias at& eacute; o consumo.

Lote 96: ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. & Oacute; leo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 97: OLEO DE SOJA - 900ML. & Oacute; leo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de gr& atilde; os de soja, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 98: ORÉGANO - EMB. 50G. Or& eacute; gano desidratado, constitu& iacute; do exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 99: OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, & iacute; ntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso m& eacute; dio m& iacute; nimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto dever& aacute; apresentar identifica& ccedil;& atilde; o do produtor ou fabricante, lote, data de classifica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, dever& aacute; possuir validade m& iacute; nima de 20 dias, mantendo as caracter& iacute; sticas de qualidade e conserva& ccedil;& atilde; o exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente.

Lote 100: PÃO. P& atilde; o franc& ecirc; s tipo cacetinho, com peso m& eacute; dio de 50 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Dever& aacute; ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, at& eacute; 24 horas antes da entrega. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno at& oacute; xico, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 101: PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. P& atilde; o de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material pl& aacute; stico at& oacute; xico, & iacute; ntegro e lacrado, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 102: PÃO INTEGRAL GRANDE- FATIADO- EMB. 480 GR. P& atilde; o integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predomin& acirc; ncia de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem pl& aacute; stica transparente, & iacute; ntegra e lacrada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 103: PÃO PARA CACHORRO- QUENTE - 90 GRAMAS. P& atilde; o para cachorro- quente, com peso m& eacute; dio de 90 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno at& oacute; xico, com at& eacute; 20 unidades por pacote, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 104: PÃO SEM GLÚTEN. P& atilde; o sem gl& uacute; ten, dispon& iacute; vel nas vers& otilde; es tradicional, multigr& atilde; os, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o ao gl& uacute; ten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no m& iacute; nimo, 300 g, & iacute; ntegra, resistente e at& oacute; xica. N& atilde; o dever& aacute; conter gl& uacute; ten nem apresentar contamina& ccedil;& atilde; o por leite. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 105: PÊRA - FRUTA . P& ecirc; ra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos dever& atilde; o estar & iacute; ntegros, firmes, com polpa consistente, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.

Lote 106: PIMENTÃO. Piment& atilde; o verde de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com colora& ccedil;& atilde; o verde uniforme, apresentando tamanho e formato caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Dever& aacute; estar livre de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.

Lote 107: POLVILHO AZEDO 500G. Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 108: POLVILHO DOCE 500G. Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 109: QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo mu& ccedil; arela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isento de mofos, fermenta& ccedil;& atilde; o, sujidades, mat& eacute; rias estranhas ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalado a v& aacute; cuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter denomina& ccedil;& atilde; o de venda, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 110: REPOLHO. Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.

Lote 111: REPOLHO ROXO. Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o roxa uniforme, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.

Lote 112: REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. Requeij& atilde; o cremoso tradicional, obtido de leite e derivados l& aacute; cteos, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, fermenta& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e registro no & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 113: SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de ioda& ccedil;& atilde; o estabelecidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 114: SALSICHÃO. MISTO, COM ROTULO E INFORMA& Ccedil;& Atilde; O NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE E APROVADO PELO ORG& Atilde; O COMPETENTE, LINGUI& Ccedil; A MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SU& Iacute; NA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, N& Atilde; O PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTA& Ccedil;& Atilde; O.

Lote 115: SELETA DE LEGUMES CONTENDO. Sele& ccedil;& atilde; o de legumes congelados contendo milho em gr& atilde; os, ervilha em gr& atilde; os, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de mat& eacute; ria- prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas caracter& iacute; sticas sensoriais. Os vegetais dever& atilde; o apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, textura firme, aus& ecirc; ncia de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou mat& eacute; rias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material pl& aacute; stico resistente, at& oacute; xico e devidamente lacrado. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 116: SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, & aacute; gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n& atilde; o alco& oacute; lico, n& atilde; o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass& eacute; ptica tipo Tetra Pak& reg;, contendo 1, 5 litro, & iacute; ntegra e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 117: SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, & aacute; gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n& atilde; o alco& oacute; lico, n& atilde; o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass& eacute; ptica tipo Tetra Pak& reg;, contendo 1, 5 litro, & iacute; ntegra e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.

Lote 118: TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. T& acirc; maras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, & iacute; ntegras, com colora& ccedil;& atilde; o, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isentas de umidade excessiva, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo, insetos, mat& eacute; rias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 119: TAPIOCA. Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de f& eacute; cula de mandioca e & aacute; gua, sem adi& ccedil;& atilde; o de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de gl& uacute; ten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de colora& ccedil;& atilde; o branca caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, livre de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, umidade excessiva, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim& aacute; ria contendo 400 g, confeccionada em material pl& aacute; stico, resistente, at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias, em conformidade com a legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data fin

Lote 120: TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. Cebolinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.

Lote 121: TEMPERO VERDE - SALSINHA. Salsinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.

Lote 122: TOMATE TIPO LONGA VIDA . Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, de tamanho m& eacute; dio, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos dever& atilde; o possuir colora& ccedil;& atilde; o uniforme, firmeza caracter& iacute; stica, polpa & iacute; ntegra e aus& ecirc; ncia de rachaduras, amassamentos, cortes, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, fisiol& oacute; gicos ou causados por pragas e doen& ccedil; as. Dever& atilde; o estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem pl& aacute; stica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel. Poder& aacute; ser fornecido produto org& acirc; nico, desde que certificado na forma da legisla& ccedil;& atilde; o vigente.

Lote 123: UVA. Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos & iacute; ntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade. Dever& aacute; apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.

Lote 124: UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidrata& ccedil;& atilde; o, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isenta de fermenta& ccedil;& atilde; o, umidade excessiva, mofo, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem prim& aacute; ria contendo 1 kg, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 125: VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. Vagem em tiras, congelada, obtida de mat& eacute; ria- prima selecionada, higienizada e processada, apresentando colora& ccedil;& atilde; o verde uniforme, textura firme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias, isenta de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem pl& aacute; stica transparente, at& oacute; xica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem dever& aacute; apresentar identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e informa& ccedil;& atilde; o nutricional, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 126: VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. Vinagre de ma& ccedil;& atilde; obtido exclusivamente da fermenta& ccedil;& atilde; o ac& eacute; tica suco de ma& ccedil;& atilde;, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, isento de mat& eacute; rias estranhas, sedimentos anormais ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025 LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.

Lote 127: Mandioca fresca descascada.

BRASIL | SC | TIMBÓ Cidade Pequena

Municipio De Timbo - Administração Geral

Locação de centrais telefônicas, componentes, placas ip, telefones digitais, adaptadores para telefônicos analógicos, nobreakes, racks, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e instalação das centrais telefônicas com fornecimento de material e acessórios necessários para prestação de serviços nas unidades administrativas do município de timbó e autarquias.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Central telefônica referência 1 locação de uma central telefônica, configurada inicialmente com 48 ramais analógicos e 30 troncos digitais ( 1e1 r2/rdsi, 10 mesas virtuais, 10 troncos ip e 21 ramais ip. A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 4 ( quatro) linhas móveis simultâneas. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos a central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 96 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 60 troncos ip, 250 ramais ip, 50 canais ip, integrar 24 linhas móveis simultâneas.

Lote 2: R$ ****,00 - Central telefônica referência 2 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 144 ramais analógicos e 16 troncos analógicos, 20 troncos ip e 80 ramais ip, 60 troncos digitais ( 2e1 r2/rdsi). A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 4 ( quatro) linhas móveis simultâneas. 01 switch de 24 portas gigabyte. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 240 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 30 troncos ip, 120 ramais ip, 30 canais ip, integrar 8 linhas móveis simultâneas.

Lote 14: R$ ****,00 - Central telefônica referência 1 locação de uma central telefônica, configurada inicialmente com 44 ramais analógicos, 04 ramais digitais, e 60 troncos digitais ( 2e1 r2/rdsi), 1 ti digital com 10 teclas, mais módulo de 15 teclas. 15 troncos ip e 175 ramais ip. A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 8 ( oito) linhas móveis simultâneas. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos 01 switch de 8 portas gigabyte. 01 rack com dimensões e acessórios necessários para abrigar todos os equipamentos descritos neste item. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 96 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 60 troncos ip, 250 ramais ip, 50 canais ip, integrar 24 linhas móveis simultâneas.

Lote 1: R$ ****,00 - Central telefônica referência 1 locação de uma central telefônica, configurada inicialmente com 48 ramais analógicos e 30 troncos digitais ( 1e1 r2/rdsi, 10 mesas virtuais, 10 troncos ip e 21 ramais ip. A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 4 ( quatro) linhas móveis simultâneas. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos a central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 96 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 60 troncos ip, 250 ramais ip, 50 canais ip, integrar 24 linhas móveis simultâneas.

Lote 2: R$ ****,00 - Central telefônica referência 2 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 144 ramais analógicos e 16 troncos analógicos, 20 troncos ip e 80 ramais ip, 60 troncos digitais ( 2e1 r2/rdsi). A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 4 ( quatro) linhas móveis simultâneas. 01 switch de 24 portas gigabyte. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 240 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 30 troncos ip, 120 ramais ip, 30 canais ip, integrar 8 linhas móveis simultâneas.

Lote 3: R$ ****,00 - Locação de terminal ip, conforme demanda e necessidade

Lote 4: R$ ****,00 - Locação de adaptador ip para telefone analogico, conforme demanda e necessidade

Lote 5: R$ ****,00 - Serviço técnico para instalação, ativação, remanejamento, configuração, substituição ou desativação de ramais telefônicos ip, incluindo testes operacionais.

Lote 6: R$ ****,00 - Hora técnica especializada para execução de serviços relacionados à infraestrutura de telefonia e rede lógica associados à solução contratada, não contemplados na manutenção ordinária.

Lote 7: R$ ****,00 - Fornecimento de materiais para adequações de infraestrutura de telefonia

Lote 8: R$ ****,00 - Central telefônica referência 3 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 1 ramal digital, 19 ramais analógicos, 6 troncos analógicos. 01 ti digital com 20 teclas, 01 placa ethernet, 4 canais voip e 01 interface celular. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos. 01 switch de 8 portas gigabyte. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 32 ramais tdm, 30 troncos digitais, 8 troncos analógicos, 30 troncos ip, 30 ramais ip, 30 canais ip.

Lote 9: R$ ****,00 - Central telefônica referência 1 locação de uma central telefônica, configurada inicialmente com 108 ramais analógicos, 04 ramais digitais, 60 troncos digitais ( 2e1 r2/rdsi), 1 ti digital com 10 teclas, mais módulo de 15 teclas. 20 troncos ip e 130 ramais ip. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos a central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 160 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 60 troncos ip, 250 ramais ip, 50 canais ip, integrar 24 linhas móveis simultâneas.

Lote 10: R$ ****,00 - Locação de gateway de dezesseis portas fxs e conexão lan, conforme demanda e necessidade.

Lote 11: R$ ****,00 - Central telefônica referência 3 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 1 ramal digital, 19 ramais analógicos, 4 troncos analógicos, 1 ti digital com 20 teclas, 04 canais voip e placa ethernet. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 32 ramais tdm, 30 troncos digitais, 8 troncos analógicos, 30 troncos ip, 30 ramais ip, 30 canais ip.

Lote 12: R$ ****,00 - Central telefônica referência 3 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 1 ramal digital, 15 ramais analógicos, 4 troncos analógicos, 30 troncos digitais ( 1e1 r2/rdsi). 01 ti digital com 20 teclas, 01 placa de ethernet, 10 troncos ip, 10 ramais ip. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos 01 switch de 8 portas gigabyte. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 32 ramais tdm, 30 troncos digitais, 8 troncos analógicos, 30 troncos ip, 30 ramais ip, 30 canais ip.

Lote 13: R$ ****,00 - 24 mês central telefônica referência 2 locação de uma central telefônica configurada inicialmente com 48 ramais analógicos, 08 troncos analógicos e 30 troncos digitais ( 1e1 r2/rdsi), 02 mesas virtuais, 10 troncos ip e 10 ramais ip. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos 01 switch de 8 portas gigabyte. 01 rack com dimensões e acessórios necessários para abrigar todos os equipamentos descritos neste item. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 240 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 30 troncos ip, 120 ramais ip, 30 canais ip, integrar 8 linhas móveis simultâneas.

Lote 14: R$ ****,00 - Central telefônica referência 1 locação de uma central telefônica, configurada inicialmente com 44 ramais analógicos, 04 ramais digitais, e 60 troncos digitais ( 2e1 r2/rdsi), 1 ti digital com 10 teclas, mais módulo de 15 teclas. 15 troncos ip e 175 ramais ip. A central deverá permitir a integração com serviços de telefonia móvel, por meio de interfaces compatíveis com as tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de telecomunicações, suportando inicialmente, no mínimo, 8 ( oito) linhas móveis simultâneas. 01 nobreak com autonomia mínima de 45 minutos 01 switch de 8 portas gigabyte. 01 rack com dimensões e acessórios necessários para abrigar todos os equipamentos descritos neste item. A central deverá permitir a configuração ( não necessariamente simultânea) de 96 ramais tdm, 60 troncos digitais, 24 troncos analógicos, 60 troncos ip, 250 ramais ip, 50 canais ip, integrar 24 linhas móveis simultâneas.

Lote 15: R$ ****,00 - Locação de gateway de oito portas fxs e conexão lan, conforme demanda e necessidade.

BRASIL | PI | TERESINA

Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Piauí - Cau/Pi (Uasg: 926679)

Prestação de Serviço Móvel Pessoal ( SMP), na modalidade corporativa, compreendendo voz, dados móveis e serviços digitais, com fornecimento de smartphones novos, homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel ( Serviço Móvel Pessoal - SMP) e comunicação de dados móvel ( internet), com fornecimento de smartphones novos em regime de comodato. Prestação de ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis em todo o território nacional, SMS ilimitado, franquia mínima de 100 GB de dados móveis em velocidade plena por linha, com continuidade do acesso após o consumo da franquia, acesso às redes 4G e 5G, roaming nacional sem custos adicionais, suporte às tecnologias VoLTE, VoWiFi e eSIM, portal corporativo para gestão das linhas, consumo, bloqueios e solicitações administrativas, atendimento corporativo especializado, fornecimento de smartphone novo com especificações mínimas ( 8 GB RAM, 256 GB armazenamento interno, Wi- Fi 6, Bluetooth 5. 3, NFC, leitor biométrico, bateria de alta capacidade, certificação IP67) e garantia do fabricante de 12 meses, com substituição em caso de defeito. Portabilidade dos números existentes.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Pacote de Serviços SMP ( Voz, Dados, SMS, Etc) Pacote de Serviços SMP ( Voz, Dados, SMS, Etc) O VALOR DO ITEM 01 CORRESPONDE A 01 MENSALIDADE DO SERVIÇO DESCRITO. O VALOR GLOBAL CORRESPONDE A 24 MESES DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.

BRASIL | ES | SANTA MARIA DE JETIBÁ Cidade Pequena

Ministério Da Educação/Secretaria Executiva/Subsecretaria De Planejamento E Orçamento/Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Espírito Santo/Instituto Federal De Educação, Ciência E Tecnologia Do Espírito Santo - Cam/Pus Centro-Serrano (Uasg

Tecnologia Da Informacao

Aquisição Access Point para prover melhorias na infraestrutura do Ifes Campus Centro- Serrano.

Aquisição de Access Point para prover melhorias na infraestrutura do IFES Campus Centro- Serrano. Access Point Suporte Wifi 7/8 Fluxos Espaciais Portal de Hotspot Cativo, Suporte a 2. 4GHz, 5GHz e 6 GHz, Suportar ao menos 500 dispositivos conectados, 2. 4GHz MIMO 2x2, 5GHz MIMO 4x4, 6GHz MIMO 2x2, Suportar ao menos os protocolos de segurança WPA3, WPA2, WPA Enterprise, Suportar ao menos os padrões 802. 11ac/ax/be, Suporte a VLAN, Alimentação PoE ou PoE+, Interface de rede Ethernet 1G ou superior, Equipamento indoor com suporte para fixação em teto ou parede, Botão de reset, Compatível com aplicação de gerenciamento Unifi Network, Injetor PoE incluso. Modelo de referência: Unifi U7 ProMax ou similar.

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Ponto de acesso características adicionais: alimentação poe+ poe passivo( 48v); com injetor poe48, frequencia nominal: 2. 4 e 5. 0, padrão: wifi802. 11a/b/g; wifi 4/wifi 5/wifi, tipo: wi- fi 6 corporativo 4x4 mimo

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