Lote 1: ABACATE - FRUTA. Abacate de 1& ordf; qualidade, fresco, & iacute; ntegro, de tamanho m& eacute; dio a grande, com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, polpa firme, casca & iacute; ntegra e sem rachaduras, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mec& acirc; nicos, amassados, cortes, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& atilde; o, mofo, sujidades, subst& acirc; ncias terrosas, corpos estranhos, res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doen& ccedil; as, insetos e larvas. Dever& aacute; apresentar caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias da esp& eacute; cie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto.
Lote 2: ABACAXI. Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho m& eacute; dio, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos f& iacute; sicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor caracter& iacute; sticos, livre de podrid& otilde; es, insetos, sujidades ou qualquer contamina& ccedil;& atilde; o.
Lote 3: ABOBRINHA. Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o intermedi& aacute; rio ( pr& oacute; prio para consumo), firme e & iacute; ntegra. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, sem manchas, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, insetos e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas.
Lote 4: AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. A& ccedil;& uacute; car cristal, obtido da cana- de- a& ccedil;& uacute; car, de colora& ccedil;& atilde; o branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o ou empedramento. Embalagem prim& aacute; ria pl& aacute; stica de 5 kg, & iacute; ntegra, at& oacute; xica, resistente, transparente ou leitoso- transl& uacute; cida, devidamente lacrada e n& atilde; o violada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, fabricante, proced& ecirc; ncia, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender & agrave; legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente e & agrave; s condi& ccedil;& otilde; es do PNAE, LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 5: ALFACE EM PÉS. Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e vi& ccedil; osa, de colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica e uniforme. Deve apresentar folhas & iacute; ntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfura& ccedil;& otilde; es, cortes ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas.
Lote 6: ALHO. Alho nacional, tipo gra& uacute; do, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes & iacute; ntegros, bem formados, sem brota& ccedil;& atilde; o, podrid& atilde; o, manchas ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Livre de res& iacute; duos, sujidades, parasitas e larvas, com colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos.
Lote 7: AMEIXA - FRUTA. Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o m& eacute; dio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, sem manchas, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Polpa firme, suculenta, com colora& ccedil;& atilde; o e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, livre de podrid& otilde; es, insetos e sujidades.
Lote 8: AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de colora& ccedil;& atilde; o branca, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim& aacute; ria resistente de 1 kg, & iacute; ntegra, vedada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; atender & agrave; s normas sanit& aacute; rias e de qualidade aplic& aacute; veis ao PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 9: ARROZ PARBOLIZADO 5KG. Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboiliza& ccedil;& atilde; o, com gr& atilde; os inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem prim& aacute; ria de polietileno resistente, at& oacute; xica, & iacute; ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, classifica& ccedil;& atilde; o, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade. O produto dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de qualidade e & agrave; s exig& ecirc; ncias do PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 10: ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com gr& atilde; os inteiros, secos e homog& ecirc; neos, livre de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem prim& aacute; ria de polietileno resistente, at& oacute; xica, & iacute; ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade. Dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de qualidade estabelecidos para alimenta& ccedil;& atilde; o escolar ( PNAE) e & agrave; s condi& ccedil;& otilde; es de validade previstas na Lei n& ordm; ****/2025, Art. 13. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 11: AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. Aveia em flocos finos & ndash; embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de gr& atilde; os de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, estar livre de sujidades, insetos, mat& eacute; rias estranhas e sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem prim& aacute; ria & iacute; ntegra, at& oacute; xica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro conforme a legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 12: BANANA PRATA . Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho m& eacute; dio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, com grau de matura& ccedil;& atilde; o que permita adequada manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, permanecendo pr& oacute; pria para consumo imediato, n& atilde; o totalmente madura. Isenta de les& otilde; es causadas por insetos, doen& ccedil; as ou danos mec& acirc; nicos. Livre de sujidades, subst& acirc; ncias terrosas e corpos estranhos aderidos & agrave; casca.
Lote 13: BATATA DOCE. Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Isenta de les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica que comprometam sua apar& ecirc; ncia, bem como livre de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas ou res& iacute; duos estranhos.
Lote 14: BATATINHA BRANCA. Tamanho m& eacute; dio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, com casca & iacute; ntegra, sem rachaduras, cortes ou perfura& ccedil;& otilde; es. Isenta de doen& ccedil; as, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar & iacute; ntegra e limpa.
Lote 15: Bebida láctea morango em saco plastico de 1 lt.
Lote 16: BERGAMOTA. Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho m& eacute; dio, casca & iacute; ntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mec& acirc; nicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, com gomos firmes, suculentos e & iacute; ntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e res& iacute; duos de defensivos agr& iacute; colas. Frutos bem desenvolvidos e maduros.
Lote 17: BETERRABA . Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de les& otilde; es f& iacute; sicas ou mec& acirc; nicas que afetem sua apar& ecirc; ncia, bem como livre de sujidades, doen& ccedil; as, parasitas ou res& iacute; duos estranhos.
Lote 18: BICARBONATO DE SÓDIO. EMBALAGEM DE 80 GRAMAS. Produto aliment& iacute; cio em p& oacute;, de uso culin& aacute; rio, acondicionado em embalagem & iacute; ntegra, resistente, lacrada e inviol& aacute; vel, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade . O produto dever& aacute; estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contamina& ccedil;& atilde; o. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 19: BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem prim& aacute; ria & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo no m& iacute; nimo 90 g. Deve apresentar rotulagem completa com identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 20: BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. Produto aliment& iacute; cio tipo biscoito, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. A embalagem prim& aacute; ria dever& aacute; ser de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. O produto dever& aacute; manter suas caracter& iacute; sticas f& iacute; sicas, sensoriais e nutricionais durante todo o per& iacute; odo de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 21: BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. Produto tipo biscoito salgado, com peso m& iacute; nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter& iacute; sticos, isento de gordura trans. Dever& aacute; ser acondicionado em embalagem prim& aacute; ria de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso l& iacute; quido, fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e informa& ccedil;& otilde; es sobre alerg& ecirc; nicos. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, croc& acirc; ncia e qualidade at& eacute; o t& eacute; rmino da validade, sob condi& ccedil;& otilde; es adequadas de armazenamento. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 22: BRÓCOLIS . Embalagem de no m& iacute; nimo 250GR, De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em est& aacute; gio de amadurecimento adequado para consumo. Colora& ccedil;& atilde; o totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua apar& ecirc; ncia. Isento de enfermidades e danos f& iacute; sicos oriundos do manuseio e transporte.
Lote 23: BRÓCOLIS CONGELADO. Br& oacute; colis de 1& ordf; qualidade, selecionada, cortado em pequenos buqu& ecirc; s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. N& atilde; o deve apresentar danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& atilde; o de qualidade. Embalagem: pl& aacute; stica, transparente, resistente, & iacute; ntegra, devidamente selada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o, com capacidade de at& eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 24: CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. Produto obtido a partir da moagem de am& ecirc; ndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter& iacute; sticos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem & iacute; ntegra, at& oacute; xica e bem vedada, contendo 200 g, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 25: CANELA MOIDA 25GR. Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adi& ccedil;& atilde; o de outras subst& acirc; ncias. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e mat& eacute; rias estranhas. Embalagem & iacute; ntegra, at& oacute; xica e bem vedada, contendo 25 g, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 26: CAQUI CHOCOLATE PRETO. Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, & iacute; ntegra, firme, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo e ao transporte, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, tamanho e formato caracter& iacute; sticos da cultivar. Deve estar livre de danos mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, manchas, pragas, doen& ccedil; as, sujidades e res& iacute; duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega.
Lote 27: CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. tipo iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar- se livre de qualquer substancia que possa altera- la ou encobrir alguma altera& ccedil;& atilde; o, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no m& aacute; ximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legisla& ccedil;& atilde; o vigente e aprovado pelo org& atilde; o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com r& oacute; tulo e identifica& ccedil;& atilde; o, peso, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade.
Lote 28: CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . carne mo& iacute; da fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar- se livre de qualquer substancia que possa altera- la ou encobrir alguma altera& ccedil;& atilde; o, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legisla& ccedil;& atilde; o vigente e aprovadopelo org& atilde; o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.
Lote 29: CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. Carne de frango tipo fil& eacute; de peito ( sassami), sem osso e sem pele, de 1& ordf; qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sendo proveniente de mat& eacute; ria- prima inspecionada e processada sob condi& ccedil;& otilde; es higi& ecirc; nico- sanit& aacute; rias adequadas. Produto isento de subst& acirc; ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera& ccedil;& otilde; es ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de viola& ccedil;& atilde; o, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente, com registro em & oacute; rg& atilde; o competente. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten& ccedil;& atilde; o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da
Lote 30: Carne suína. Lombo fatiados tipo bife
Lote 31: CEBOLA. Cebola in natura, de 1& ordf; qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com colora& ccedil;& atilde; o e tamanho uniformes caracter& iacute; sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, & iacute; ntegra e seca, sem brota& ccedil;& otilde; es, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.
Lote 32: CENOURA . Cenoura de 1& ordf; qualidade, in natura, unidades de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o, formato e tamanho uniformes caracter& iacute; sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, & iacute; ntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.
Lote 33: CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informa& ccedil;& otilde; es como: Ingredientes, Composi& ccedil;& atilde; o nutricional, Data de fabrica& ccedil;& atilde; o, Prazo de validade.
Lote 34: CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. A embalagem do produto deve conter informa& ccedil;& otilde; es como: Ingredientes, Composi& ccedil;& atilde; o nutricional, Data de fabrica& ccedil;& atilde; o, Prazo de validade.
Lote 35: CHUCHU. Chuchu de 1& ordf; qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e colora& ccedil;& atilde; o uniforme caracter& iacute; stica da variedade. Deve apresentar casca & iacute; ntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. N& atilde; o deve apresentar danos de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica e deve estar livre de sujidades, parasitas e res& iacute; duos.
Lote 36: COCO FLOCOS EMB. 100 GR. Coco em flocos de 1& ordf; qualidade, desidratado, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homog& ecirc; neo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 37: COOKIES SEM GLÚTEN. Biscoito tipo cookies sem gl& uacute; ten, de 1& ordf; qualidade, produzido sem utiliza& ccedil;& atilde; o de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com gl& uacute; ten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser pr& oacute; prio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma caracter& iacute; sticos. Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote com no m& iacute; nimo 120 g, & iacute; ntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 38: COUVE - FLOR CONGELADA. Couve- flor de 1& ordf; qualidade, selecionada, cortada em pequenos buqu& ecirc; s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. N& atilde; o deve apresentar danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& atilde; o de qualidade. Embalagem: pl& aacute; stica, transparente, resistente, & iacute; ntegra, devidamente selada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o, com capacidade de at& eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 39: COUVE - FLOR. Couve- flor de 1& ordf; qualidade, in natura, de colora& ccedil;& atilde; o creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est& aacute; gio adequado de matura& ccedil;& atilde; o para consumo. Deve apresentar boa apar& ecirc; ncia, sem sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus& ecirc; ncia de danos f& iacute; sicos decorrentes de manuseio e transporte.
Lote 40: COUVE ( FOLHAS) - MAÇO. Couve manteiga fresca, em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, de 1& ordf; qualidade, com folhas & iacute; ntegras, vi& ccedil; osas e de colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica da esp& eacute; cie. Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doen& ccedil; as, insetos, larvas, sujidades e res& iacute; duos, al& eacute; m de n& atilde; o apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento. Embalagem: acondicionada em saco pl& aacute; stico resistente.
Lote 41: COXA E SOBRECOXA. Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informa& ccedil;& atilde; o nutricional
Lote 42: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB. 300 G. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas e higi& ecirc; nico- sanitariamente adequadas, de 1& ordf; qualidade. Deve apresentar consist& ecirc; ncia, cor, sabor e odor caracter& iacute; sticos, sendo livre de sujidades, subst& acirc; ncias estranhas, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conserva& ccedil;& atilde; o. Rotulagem: deve conter, de forma vis& iacute; vel e leg& iacute; vel, identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, n& uacute; mero de lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, quantidade do produto e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entr
Lote 43: CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. Produto l& aacute; cteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de mat& eacute; rias- primas selecionadas, de 1& ordf; qualidade, pr& oacute; prio para dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose. Deve apresentar caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias ( cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pote de 300 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos f& iacute; sicos. Condi& ccedil;& otilde; es de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para alimentos perec& iacute; veis. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, proced& ecirc; ncia, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade e alerg& ecirc; nicos, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Inspe& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria: produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;
Lote 44: CREME DE LEITE CX C/200 GR. Produto l& aacute; cteo de 1& ordf; qualidade, acondicionado em embalagem cartonada ( caixa), & iacute; ntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou viola& ccedil;& atilde; o. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 45: CUCA MASSA MOLE. COM NO M& Iacute; NIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.
Lote 46: CUCA SOVADA ENROLADA. COM NO M& Iacute; NIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.
Lote 47: Ervilha 100% natural congelada. Embal. 300g
Lote 48: ESSÊNCIA DE BAUNILHA. Ess& ecirc; ncia de baunilha de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes pr& oacute; prios para uso aliment& iacute; cio, de colora& ccedil;& atilde; o e aroma caracter& iacute; sticos, livre de impurezas, contamina& ccedil;& otilde; es ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade e seguran& ccedil; a. Embalagem: frasco de 30 ml, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado, com veda& ccedil;& atilde; o que assegure a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais ( quando aplic& aacute; vel), volume l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Condi& ccedil;& otilde; es de qualidade: produto pr& oacute; prio para uso em prepara& ccedil;& otilde; es aliment& iacute; cias, conforme normas sanit& aacute; rias aplic& aacute; veis. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 49: EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. CONTENDO SABOR, AROMA E APAR& Ecirc; NCIA CARACTER& Iacute; STICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MAT& Eacute; RIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM & Iacute; NTEGRA E N& Atilde; O VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES CONFORME LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E A& Ccedil;& Uacute; CAR. VALIDADE M& Iacute; NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO
Lote 50: FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de am& ecirc; ndoas de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de am& ecirc; ndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa a qualidade. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conserva& ccedil;& atilde; o do produto. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 51: FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. Farinha de arroz de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, mo& iacute; do e peneirado, produto seco, fino e homog& ecirc; neo, isento de sujidades, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, & iacute; ntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 52: FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. Farinha de aveia de 1& ordf; qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homog& ecirc; neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, & iacute; ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 53: FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. Farinha de coco de 1& ordf; qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e mo& iacute; da, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, & iacute; ntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 54: FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. Farinha de milho fina, de 1& ordf; qualidade, obtida de gr& atilde; os selecionados e mo& iacute; dos, produto seco, homog& ecirc; neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermenta& ccedil;& atilde; o. Embalagem: pacote de 1 kg, & iacute; ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 55: FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, de 1& ordf; qualidade, obtida de gr& atilde; os selecionados, isenta de mat& eacute; ria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, odores ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem: saco de 5 kg, & iacute; ntegro, limpo, seco e resistente. Rotulagem: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 56: FEIJÃO DE COR. Feij& atilde; o de cor - CARIOCA, tipo I, constitu& iacute; do de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros na composi& ccedil;& atilde; o, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 57: FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . Feij& atilde; o preto, tipo I, constitu& iacute; do de no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, gr& atilde; os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 1 kg, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente, quando aplic& aacute; vel. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 58: FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. Feij& atilde; o vermelho, tipo I, constitu& iacute; do de no m& iacute; nimo 90% de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, gr& atilde; os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 1 kg, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplic& aacute; vel. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 59: FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. Fermento qu& iacute; mico em p& oacute; para uso aliment& iacute; cio, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panifica& ccedil;& atilde; o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f& aacute; brica, contendo 100 g, & iacute; ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at& oacute; xica, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; estar livre de umidade, empedramento, sujidades, mat& eacute; rias estranhas e qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 60: FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. Fermento biol& oacute; gico seco instant& acirc; neo para uso aliment& iacute; cio, indicado para fabrica& ccedil;& atilde; o de p& atilde; es, massas e outros produtos de panifica& ccedil;& atilde; o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f& aacute; brica, contendo 125 g, & iacute; ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at& oacute; xica, com identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, denomina& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; apresentar aspecto homog& ecirc; neo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, mat& eacute; rias estranhas e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade, atendendo & agrave; legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 61: GOIABA - FRUTA. Fruta fresca de primeira qualidade, & iacute; ntegra, firme, com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o e formato caracter& iacute; sticos da variedade. Deve estar livre de danos mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, sujidades e res& iacute; duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padr& otilde; es de classifica& ccedil;& atilde; o e & agrave; s normas sanit& aacute; rias vigentes. PARA CONSUMO) LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 62: IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, de primeira qualidade, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno at& oacute; xico, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no m& iacute; nimo, 850 g ( ou 850 mL). A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per
Lote 63: IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. Iogurte natural desnatado, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite, sem adi& ccedil;& atilde; o de aromatizantes artificiais, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa ou firme, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& at
Lote 64: IOGURTE ZERO LACTOSE. Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose, obtido pela fermenta& ccedil;& atilde; o do leite tratado com lactase, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, indica& ccedil;& atilde; o & quot; Zero Lactose& quot; ou equivalente, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o e CNPJ do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM, SIE ou SIF, conforme aplic& aacute; vel) e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O produto dever& aacute; ser transportado e entregue sob refrigera& ccedil;& atilde; o, em ve& iacute; culo refrigerado ou isot& eacute; rmico apropriado para o transporte de alimentos perec& iacute; veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior
Lote 65: KIWI - FRUTA. Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos dever& atilde; o apresentar tamanho, formato, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, com polpa firme e & iacute; ntegra. N& atilde; o dever& atilde; o apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto dever& aacute; ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.
Lote 66: LARANJA. Maduras, para suco, de primeira, compacta e firme, sem les& otilde; es de origem f& iacute; sica ou mec& acirc; nica, perfura& ccedil;& otilde; es e cortes. Tamanho e colora& ccedil;& atilde; o uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.
Lote 67: LARANJA DE UMBIGO. Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 68: LARANJA DO CÉU. Laranja do C& eacute; u, de primeira qualidade, fresca, firme, & iacute; ntegra e com grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade. Os frutos dever& atilde; o possuir casca & iacute; ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 69: LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. Leite de coco em p& oacute;, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidrata& ccedil;& atilde; o, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca a levemente cremosa, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade ou seguran& ccedil; a alimentar. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, hermeticamente fechada e adequada & agrave; conserva& ccedil;& atilde; o do produto. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter, de forma leg& iacute; vel e indel& eacute; vel: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ, condi& ccedil;& otilde; es de conserva& ccedil;& atilde; o e demais exig& ecirc; ncias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde;
Lote 70: LEITE DE COCO VIDRO. Leite de coco l& iacute; quido obtido a partir da emuls& atilde; o natural extra& iacute; da do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, textura homog& ecirc; nea e aus& ecirc; ncia de separa& ccedil;& atilde; o anormal de fases, fermenta& ccedil;& atilde; o, impurezas ou quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem de no m& iacute; nimo 200 mL, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e devidamente lacrada, apropriada para conserva& ccedil;& atilde; o do produto. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 71: LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. Leite em p& oacute; integral obtido por desidrata& ccedil;& atilde; o do leite de vaca integral pasteurizado, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, soro ou outros componentes n& atilde; o permitidos, de primeira qualidade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o branca a levemente amarelada, odor e sabor caracter& iacute; sticos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou altera& ccedil;& otilde; es f& iacute; sico- qu& iacute; micas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, hermeticamente fechada, n& atilde; o sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, registro no Minist& eacute; rio da Agricultura e Pecu& aacute; ria ( MAPA), quando aplic& aacute; vel, e demais exig& ecirc; ncias legais. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 72: LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente, hermeticamente fechada e pr& oacute; pria para conserva& ccedil;& atilde; o & agrave; temperatura ambiente antes da abertura. Produto com colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, livre de qualquer altera& ccedil;& atilde; o, n& atilde; o sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente ( SIM/SIE/SIF). O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 73: LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidr& oacute; lise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente e hermeticamente fechada. Produto destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o de lactose, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, sem altera& ccedil;& otilde; es f& iacute; sicas, qu& iacute; micas ou microbiol& oacute; gicas. N& atilde; o ser& atilde; o aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por & oacute; rg& atilde; o competente. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, indica& ccedil;& atilde; o & ldquo; zero lactose& rdquo;, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre fabrica& ccedil;& atilde; o e vencimento, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 74: LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. Bebida vegetal & agrave; base de am& ecirc; ndoas ou coco, de primeira qualidade, pr& oacute; pria para consumo humano, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos da mat& eacute; ria- prima, textura homog& ecirc; nea e isenta de separa& ccedil;& otilde; es, impurezas ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, n& atilde; o sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter: identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais exig& ecirc; ncias legais. No ato da entrega, dever& aacute; observar prazo de validade conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 75: LENTILHA 400 GRAMAS. Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constitu& iacute; da de gr& atilde; os inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de mat& eacute; rias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de no m& iacute; nimo 400 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, marca do fabricante, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 76: LIMÃO. Lim& atilde; o da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, casca lisa, & iacute; ntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, machucados, deforma& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Isentos de sujidades, res& iacute; duos vis& iacute; veis e odores estranhos. Produto com boa apresenta& ccedil;& atilde; o visual e adequado ao consumo.
Lote 77: MAÇÃ. Ma& ccedil;& atilde; variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado, permitindo resist& ecirc; ncia & agrave; manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, mantendo suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, perfura& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra e isenta de umidade externa anormal.
Lote 78: MAÇÃ GALA . Ma& ccedil;& atilde; variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m& eacute; dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas ( cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar matura& ccedil;& atilde; o adequada para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
Lote 79: MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. Macarr& atilde; o de s& ecirc; mola de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. O produto deve apresentar cor, odor e aspecto caracter& iacute; sticos, sem sinais de umidade, fermenta& ccedil;& atilde; o, empedramento, infesta& ccedil;& atilde; o por insetos ou qualquer contamina& ccedil;& atilde; o. Embalagem contendo identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; observar o disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 80: MAMÃO FORMOSA . Mam& atilde; o Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, deforma& ccedil;& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua apar& ecirc; ncia ou qualidade. Polpa & iacute; ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.
Lote 81: MANGA ( FRUTA) . Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m& eacute; dio, com colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor caracter& iacute; sticos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo mediato e imediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, les& otilde; es, podrid& otilde; es, sujidades ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Polpa & iacute; ntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.
Lote 82: Margarina c/sal - 1 kg .
Lote 83: MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. Massa aliment& iacute; cia com ovos, tipo & ldquo; alfabeto animado& rdquo;, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, ovos e ingredientes permitidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer mat& eacute; rias estranhas. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 84: MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . Massa aliment& iacute; cia & agrave; base de arroz, sem gl& uacute; ten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restri& ccedil;& atilde; o ao gl& uacute; ten. Produto com colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m& iacute; nimo de validade remanescente. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 85: MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . Massa aliment& iacute; cia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico ou ingredientes permitidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou mat& eacute; rias estranhas. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 86: MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. Massa aliment& iacute; cia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto seco, & iacute; ntegro, de colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer mat& eacute; ria estranha. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 87: MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. Massa aliment& iacute; cia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto & iacute; ntegro, seco, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 88: MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. Massa aliment& iacute; cia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico. Produto & iacute; ntegro, seco, de colora& ccedil;& atilde; o e odor caracter& iacute; sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e hermeticamente fechada, com identifica& ccedil;& atilde; o completa do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, fornecedor, alerg& ecirc; nicos, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e lote. No ato da entrega, quando aplic& aacute; vel, dever& aacute; atender ao disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 89: MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de mat& eacute; ria prima de qualidade, livre de contamina& ccedil;& atilde; o e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem pl& aacute; stica, resistente, at& oacute; xica, contendo no r& oacute; tulo nome e endere& ccedil; o do fabricante, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade.
Lote 90: MELADO - POTE 400 GRAMAS. Melado de cana- de- a& ccedil;& uacute; car, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consist& ecirc; ncia cremosa adequada para consumo direto ( p& atilde; o, prepara& ccedil;& otilde; es e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adultera& ccedil;& atilde; o. Embalagem: pote de 400 g, resistente, & iacute; ntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto at& eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma leg& iacute; vel e indel& eacute; vel, identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& otilde; es nutricionais, peso l& iacute; quido, data e local de produ& ccedil;& atilde; o, data de fabrica& ccedil;& atilde; o e validade, n& uacute; mero de lote e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. Qualidade e seguran& ccedil; a: produto inspecionado pelo & oacute; rg& atilde; o competente, conforme legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. Validade: na entrega, dever& aacute; atender ao disposto na legisla& ccedil;& atilde; o do PNAE, garantindo prazo restante m& iacute; nimo conforme exig& ecirc; ncias legais aplic& aacute; veis. Base legal: Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, & sect; 1& ordm; & ndash; quando aplic& aacute; vel aos g& ecirc; neros com obrigatoriedade de prazo de validade no & acirc; mbito do PNAE. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;
Lote 91: MELANCIA. Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve possuir grau de matura& ccedil;& atilde; o compat& iacute; vel com a manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e conserva& ccedil;& atilde; o, garantindo condi& ccedil;& otilde; es adequadas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitas frutas com danos f& iacute; sicos ou mec& acirc; nicos, rachaduras, cortes, amassados, podrid& otilde; es ou quaisquer les& otilde; es que comprometam sua apar& ecirc; ncia e qualidade. Polpa firme, & iacute; ntegra, suculenta e de colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou altera& ccedil;& otilde; es.
Lote 92: MELÃO ESPANHOL. Mel& atilde; o variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter& iacute; stico da variedade, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, aroma e sabor pr& oacute; prios. Deve apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar manipula& ccedil;& atilde; o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter& iacute; sticas para consumo imediato e mediato. N& atilde; o ser& atilde; o aceitos frutos com danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, rachaduras, podrid& otilde; es ou deforma& ccedil;& otilde; es. Polpa & iacute; ntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos & agrave; casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos.
Lote 93: MILHO VERDE CONGELADO. Milho verde em gr& atilde; os, congelado, de primeira qualidade, com colora& ccedil;& atilde; o uniforme, textura adequada e caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. Embalagem pl& aacute; stica transparente, de 300g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica, devidamente selada e rotulada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, data de processamento, data de embalagem, peso l& iacute; quido e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 94: MILHO VERDE ESPIGA. BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando gr& atilde; os desenvolvidos, macios e de colora& ccedil;& atilde; o uniforme, caracter& iacute; sticos da variedade. As espigas devem estar & iacute; ntegras, sem danos f& iacute; sicos, mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, mofo, pragas ou res& iacute; duos vis& iacute; veis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto at& eacute; o consumo. Produto com boa apresenta& ccedil;& atilde; o visual e adequado ao consumo imediato.
Lote 95: MORANGA CABUTIÁ . Moranga caboti& aacute; de primeira qualidade, madura, & iacute; ntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da variedade. Dever& aacute; estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Dever& aacute; suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas caracter& iacute; sticas pr& oacute; prias at& eacute; o consumo.
Lote 96: ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. & Oacute; leo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 97: OLEO DE SOJA - 900ML. & Oacute; leo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de gr& atilde; os de soja, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de impurezas, mat& eacute; rias estranhas ou ran& ccedil; o. Embalagem contendo 900 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 98: ORÉGANO - EMB. 50G. Or& eacute; gano desidratado, constitu& iacute; do exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 99: OVOS DE GALINHA. Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, & iacute; ntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso m& eacute; dio m& iacute; nimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto dever& aacute; apresentar identifica& ccedil;& atilde; o do produtor ou fabricante, lote, data de classifica& ccedil;& atilde; o e prazo de validade. No ato da entrega, dever& aacute; possuir validade m& iacute; nima de 20 dias, mantendo as caracter& iacute; sticas de qualidade e conserva& ccedil;& atilde; o exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente.
Lote 100: PÃO. P& atilde; o franc& ecirc; s tipo cacetinho, com peso m& eacute; dio de 50 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Dever& aacute; ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, at& eacute; 24 horas antes da entrega. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno at& oacute; xico, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 101: PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. P& atilde; o de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material pl& aacute; stico at& oacute; xico, & iacute; ntegro e lacrado, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 102: PÃO INTEGRAL GRANDE- FATIADO- EMB. 480 GR. P& atilde; o integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predomin& acirc; ncia de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e & aacute; cido f& oacute; lico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem pl& aacute; stica transparente, & iacute; ntegra e lacrada, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 103: PÃO PARA CACHORRO- QUENTE - 90 GRAMAS. P& atilde; o para cachorro- quente, com peso m& eacute; dio de 90 g por unidade, produzido com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, colora& ccedil;& atilde; o uniforme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias. N& atilde; o dever& aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. N& atilde; o poder& aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno at& oacute; xico, com at& eacute; 20 unidades por pacote, contendo identifica& ccedil;& atilde; o do produto, ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 104: PÃO SEM GLÚTEN. P& atilde; o sem gl& uacute; ten, dispon& iacute; vel nas vers& otilde; es tradicional, multigr& atilde; os, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com mat& eacute; rias- primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restri& ccedil;& atilde; o ao gl& uacute; ten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no m& iacute; nimo, 300 g, & iacute; ntegra, resistente e at& oacute; xica. N& atilde; o dever& aacute; conter gl& uacute; ten nem apresentar contamina& ccedil;& atilde; o por leite. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Aplicam- se as exig& ecirc; ncias de validade previstas no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****/2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 105: PÊRA - FRUTA . P& ecirc; ra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos dever& atilde; o estar & iacute; ntegros, firmes, com polpa consistente, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
Lote 106: PIMENTÃO. Piment& atilde; o verde de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, firme e com colora& ccedil;& atilde; o verde uniforme, apresentando tamanho e formato caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. Dever& aacute; estar livre de rachaduras, amassamentos, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, pragas, doen& ccedil; as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.
Lote 107: POLVILHO AZEDO 500G. Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 108: POLVILHO DOCE 500G. Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat& eacute; rias estranhas, naturalmente isento de gl& uacute; ten. Embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme o art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 109: QUEIJO MUSSARELA FATIADO. Queijo mu& ccedil; arela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isento de mofos, fermenta& ccedil;& atilde; o, sujidades, mat& eacute; rias estranhas ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalado a v& aacute; cuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, & iacute; ntegra, resistente, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter denomina& ccedil;& atilde; o de venda, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, registro no & oacute; rg& atilde; o competente e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 110: REPOLHO. Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.
Lote 111: REPOLHO ROXO. Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabe& ccedil; a grande, compacta, firme e & iacute; ntegra, apresentando colora& ccedil;& atilde; o roxa uniforme, tamanho e grau de matura& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; sticos da esp& eacute; cie. As folhas dever& atilde; o estar limpas, vi& ccedil; osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura& ccedil;& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, pragas, doen& ccedil; as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever& aacute; ser entregue em condi& ccedil;& otilde; es adequadas de conserva& ccedil;& atilde; o e consumo.
Lote 112: REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. Requeij& atilde; o cremoso tradicional, obtido de leite e derivados l& aacute; cteos, apresentando consist& ecirc; ncia cremosa, colora& ccedil;& atilde; o, odor e sabor caracter& iacute; sticos, isento de mat& eacute; rias estranhas, fermenta& ccedil;& atilde; o ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, & iacute; ntegra, at& oacute; xica e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, declara& ccedil;& atilde; o de alerg& ecirc; nicos, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e registro no & oacute; rg& atilde; o competente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 113: SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto dever& aacute; atender aos padr& otilde; es de ioda& ccedil;& atilde; o estabelecidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 114: SALSICHÃO. MISTO, COM ROTULO E INFORMA& Ccedil;& Atilde; O NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLA& Ccedil;& Atilde; O VIGENTE E APROVADO PELO ORG& Atilde; O COMPETENTE, LINGUI& Ccedil; A MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SU& Iacute; NA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, N& Atilde; O PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMA& Ccedil;& Otilde; ES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTA& Ccedil;& Atilde; O.
Lote 115: SELETA DE LEGUMES CONTENDO. Sele& ccedil;& atilde; o de legumes congelados contendo milho em gr& atilde; os, ervilha em gr& atilde; os, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de mat& eacute; ria- prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas caracter& iacute; sticas sensoriais. Os vegetais dever& atilde; o apresentar colora& ccedil;& atilde; o uniforme, textura firme, aus& ecirc; ncia de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou mat& eacute; rias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material pl& aacute; stico resistente, at& oacute; xico e devidamente lacrado. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 116: SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, & aacute; gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n& atilde; o alco& oacute; lico, n& atilde; o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass& eacute; ptica tipo Tetra Pak& reg;, contendo 1, 5 litro, & iacute; ntegra e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 117: SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adi& ccedil;& atilde; o de a& ccedil;& uacute; car, & aacute; gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n& atilde; o alco& oacute; lico, n& atilde; o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass& eacute; ptica tipo Tetra Pak& reg;, contendo 1, 5 litro, & iacute; ntegra e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, volume l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025.
Lote 118: TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. T& acirc; maras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, & iacute; ntegras, com colora& ccedil;& atilde; o, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isentas de umidade excessiva, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo, insetos, mat& eacute; rias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente e devidamente lacrada. O r& oacute; tulo dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 119: TAPIOCA. Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de f& eacute; cula de mandioca e & aacute; gua, sem adi& ccedil;& atilde; o de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de gl& uacute; ten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de colora& ccedil;& atilde; o branca caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, livre de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, umidade excessiva, fermenta& ccedil;& atilde; o, mofo ou qualquer altera& ccedil;& atilde; o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim& aacute; ria contendo 400 g, confeccionada em material pl& aacute; stico, resistente, at& oacute; xico, & iacute; ntegro e devidamente lacrado, garantindo a conserva& ccedil;& atilde; o do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante, CNPJ, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias, em conformidade com a legisla& ccedil;& atilde; o sanit& aacute; ria e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data fin
Lote 120: TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. Cebolinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.
Lote 121: TEMPERO VERDE - SALSINHA. Salsinha fresca, apresentada em ma& ccedil; o de tamanho m& eacute; dio, com peso aproximado de 200 g. Dever& aacute; apresentar colora& ccedil;& atilde; o verde caracter& iacute; stica, folhas tenras, & iacute; ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec& acirc; nicos, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as ou sujidades. O produto dever& aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar& ecirc; ncia ao exame visual e atender aos padr& otilde; es de qualidade e higiene exigidos pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. Acondicionada em saco pl& aacute; stico transparente, limpo, at& oacute; xico e pr& oacute; prio para alimentos.
Lote 122: TOMATE TIPO LONGA VIDA . Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, & iacute; ntegro, de tamanho m& eacute; dio, apresentando grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos dever& atilde; o possuir colora& ccedil;& atilde; o uniforme, firmeza caracter& iacute; stica, polpa & iacute; ntegra e aus& ecirc; ncia de rachaduras, amassamentos, cortes, perfura& ccedil;& otilde; es, podrid& otilde; es, danos mec& acirc; nicos, fisiol& oacute; gicos ou causados por pragas e doen& ccedil; as. Dever& atilde; o estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem pl& aacute; stica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic& aacute; vel. Poder& aacute; ser fornecido produto org& acirc; nico, desde que certificado na forma da legisla& ccedil;& atilde; o vigente.
Lote 123: UVA. Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos & iacute; ntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica da variedade. Dever& aacute; apresentar grau de matura& ccedil;& atilde; o adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, pragas, doen& ccedil; as, res& iacute; duos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.
Lote 124: UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidrata& ccedil;& atilde; o, apresentando colora& ccedil;& atilde; o, odor, sabor e textura caracter& iacute; sticos, isenta de fermenta& ccedil;& atilde; o, umidade excessiva, mofo, mat& eacute; rias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem prim& aacute; ria contendo 1 kg, confeccionada em material at& oacute; xico, resistente, & iacute; ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, peso l& iacute; quido, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es exigidas pela legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 125: VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. Vagem em tiras, congelada, obtida de mat& eacute; ria- prima selecionada, higienizada e processada, apresentando colora& ccedil;& atilde; o verde uniforme, textura firme e caracter& iacute; sticas sensoriais pr& oacute; prias, isenta de impurezas, mat& eacute; rias estranhas, sinais de deteriora& ccedil;& atilde; o, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem pl& aacute; stica transparente, at& oacute; xica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem dever& aacute; apresentar identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, peso l& iacute; quido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e informa& ccedil;& atilde; o nutricional, conforme legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025. LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 126: VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. Vinagre de ma& ccedil;& atilde; obtido exclusivamente da fermenta& ccedil;& atilde; o ac& eacute; tica suco de ma& ccedil;& atilde;, apresentando aspecto l& iacute; mpido, colora& ccedil;& atilde; o caracter& iacute; stica, odor e sabor pr& oacute; prios, isento de mat& eacute; rias estranhas, sedimentos anormais ou altera& ccedil;& otilde; es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, & iacute; ntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem dever& aacute; conter identifica& ccedil;& atilde; o do produto, lista de ingredientes, informa& ccedil;& atilde; o nutricional, lote, data de fabrica& ccedil;& atilde; o, prazo de validade, identifica& ccedil;& atilde; o do fabricante e demais informa& ccedil;& otilde; es obrigat& oacute; rias previstas na legisla& ccedil;& atilde; o vigente. No ato da entrega, o produto dever& aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo compreendido entre a data de fabrica& ccedil;& atilde; o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, & sect; 1& ordm;, da Lei n& ordm; ****, de 30 de setembro de 2025 LEI N& ordm; ****, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. & quot; Art. 13. & sect; 1& ordm; Os g& ecirc; neros aliment& iacute; cios que possuem obrigatoriedade de determina& ccedil;& atilde; o de prazo de validade adquiridos no & acirc; mbito do PNAE dever& atilde; o ter, na ocasi& atilde; o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior & agrave; metade do per& iacute; odo entre sua data de fabrica& ccedil;& atilde; o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza& ccedil;& otilde; es.
Lote 127: Mandioca fresca descascada.