Licitação para contratação de projeto básico e executivo em engenharia elétrica, visando a revisão completa da infraestrutura técnica e documentacional. Abrange elaboração de projetos de instalações elétricas, adequação de infraestrutura, automação predial, iluminação cênica, estações de carga para veículos elétricos, iluminação de emergência e adequação à NR-10. O critério de julgamento é técnica e preço. A sessão pública de abertura será em 08/09/2026. A vistoria técnica prévia é opcional e deve ser agendada. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado e a garantia da contratação é de 5%.
O prazo de vigência do contrato será de 90 dias corridos, contados da assinatura do instrumento contratual, período dentro do qual deverá ocorrer a execução integral do objeto.
O pagamento será efetuado dentro da ordem cronológica. O prazo de liquidação da despesa é de 10 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal, e o prazo para pagamento é de 05 dias úteis, a contar da liquidação da despesa.
A garantia contratual dos serviços será de 01 ano, contados do recebimento definitivo do objeto, abrangendo a correção de falhas. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado e a garantia da contratação é de 5%.
O critério de julgamento adotado será o de Técnica e Preço.
O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos relacionados no item 8. 3 do termo de referência. Microempresas e EPPs com restrições fiscais e trabalhistas terão prazo para regularização.
O licitante ou contratada será responsabilizado administrativamente por infrações elencadas no artigo 155 da lei 14. 133/2021, que podem incluir impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multas.
A vistoria técnica prévia poderá ser realizada pelos interessados, mediante agendamento prévio junto à Câmara Municipal de Barueri, com o objetivo de proporcionar melhor conhecimento das condições locais.
Até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo, ou não tiver sua exequibilidade demonstrada.