O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura viária em Curitiba, dividida em dois lotes. O objeto inclui requalificação viária e construção de pontilhões. As propostas serão recebidas exclusivamente pela internet até 28 de abril de 2026. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado do lote. O critério de julgamento é o menor preço. O edital detalha as condições de participação, habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual. A vigência do contrato será de 540 dias, com prazo de execução de 360 dias a partir da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após o atesto da execução do objeto.
O objeto contratado será executado no prazo de 360 trezentos e sessenta dias, contados da data de recebimento da ordem de serviço pela contratada, expedida pela superintendência da secretaria municipal de obras públicas smop.
O pagamento das despesas contratuais é regido pela lei federal n ****, de 2021, e pelo disposto no decreto n 700, de 2023, sem prejuízo das disposições constantes das normas gerais de finanças públicas e normativas expedidas pela smf, no que couber. O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 trinta dias corridos contados a partir do atesto da execução do objeto, após comprovado o adimplemento do contratado de todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas, quando for o caso.
A empresa licitante vencedora do processo licitatório ficará obrigada a depositar junto à secretaria municipal de planejamento, finanças e orçamento smf no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis contados da data de recebimento da notificação, a título de caução de garantia da execução contratual, a quantia correspondente a 5 cinco por cento, do valor do contrato.
O critério de julgamento da presente licitação será o menor preço.
Para a habilitação dos licitantes deverão ser observadas as disposições constantes do capítulo vi da lei federal ****, decretos regulamentadores em vigência do âmbito específico a licitações, dentre eles os decretos municipais n **** e alterações e ****, bem como as leis específicas à área do objeto licitado, deste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Para o presente objeto deverá haver a avaliação prévia do local da obra para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, atestando ter conhecimento do local e suas condições para o cumprimento contratação, sob pena de inabilitação. É permitida a substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal ****, nos decretos municipais e suas alterações ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, excluído, na contagem de dias, o dia do certame.
Lote A: R ****,13. Lote B: R ****,90.