O edital trata do credenciamento de conciliadores para atuar em audiências conciliatórias do Procon/SP. O credenciamento é permanente e aberto a interessados que atendam aos critérios definidos em resoluções do CNJ e leis federais. As inscrições são feitas eletronicamente. O edital detalha as condições de participação, o processo de credenciamento, a convocação dos conciliadores, as infrações e sanções administrativas, e os procedimentos para impugnação e pedidos de esclarecimento. O valor estimado mensal é de R$ ****,00. O edital também aborda a vigência, a forma de pagamento, a garantia, o critério de julgamento, a habilitação, as penalidades, a visita técnica, o envio de amostras, o prazo de impugnação e o valor estimado.
O edital prevê que o credenciamento ficará permanentemente aberto para novos interessados durante o prazo de sua vigência, que é de 10 anos a contar da data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
O pagamento será realizado mediante nota de empenho, com base no valor de R$ 82,41 por audiência realizada, sendo o valor diário por convocação de R$ 494,46 para até 6 audiências, com limite de 3 comparecimentos mensais por conciliador. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o encaminhamento da lista de audiências realizadas à diretoria de administração e finanças.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei federal no ****, de 2021.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como um critério de disputa, mas sim um processo de credenciamento onde todos os conciliadores que atenderem aos requisitos serão credenciados, com base no artigo 79, inciso I, parágrafo único, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A habilitação exige certificado de curso de capacitação em mediação e/ou conciliação reconhecido pelo CNJ, graduação em ensino superior há pelo menos 2 anos, e apresentação de diversas certidões fiscais, sociais e trabalhistas, além de inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além do descredenciamento.
O edital indica que ão há necessidade de realização de avaliação prévia para o tipo de serviço a ser executado.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Os interessados considerados não habilitados poderão interpor recurso à comissão de credenciamento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão.
O valor estimado para o credenciamento é de R$ ****,00 ao mês.