Objeto: contratação de serviço especializado em
coffee break. Critério de julgamento: menor preço. Datas importantes: sessão pública 29/07/2025, horário de lances 09:00 às 15:00. Requisitos de participação: empresas que atendem às condições do aviso, não estrangeiras sem representação legal no Brasil, e que não se enquadrem nas vedações especificadas no edital. Documentos complementares exigidos: termo de referência, estudo técnico preliminar, modelo de proposta, minuta de termo de contrato. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Lotes: 1. serviço de
coffee break. Valor estimado total: R$ ****,25. Local de entrega: múltiplos endereços (a definir). Requisitos de habilitação: conforme termo de referência. Sanções por descumprimento: conforme termo de referência. Informações adicionais: a contratação é de baixo valor, conforme decreto n ****, de 30 de dezembro de 2024. O serviço é enquadrado como continuado para atender o projeto cref intinerante e o planejamento das reuniões de plenária conforme ato oficial 022/2025, sendo a vigência anual mais vantajosa considerando o estudo técnico preliminar. A execução do serviço será por demanda, conforme ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato. A contratada deve atender aos
eventos programados na capital Cuiabá e as cidades do interior do estado de Mato Grosso, conforme a programação dos
eventos. A contratada deve fornecer mesa, toalhas, arranjos de flores, baixelas, pratos, talheres, copos, guardanapos, alimentos em utensílios de vidro, bebidas não alcoólicas em jarras de inox, serviço de montagem de mesa, café, chá, refrigerantes, sucos, gelo, mini pães, salgados, bolos, salada de frutas, entre outros itens, conforme especificações no termo de referência. A contratada deve estar no local com antecedência de 30 a 1 hora para organização do serviço. A subcontratação é permitida para atender os municípios do interior do estado de Mato Grosso. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado o direito de vistoria prévia. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, podendo ser prorrogável até 5 anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.