O objeto da licitação é a contratação de empresa para migração do portal da Câmara Municipal de Uberlândia, incluindo manutenção, suporte, atualização, segurança e backup. A abertura da sessão será em 29/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica é opcional. O pagamento será efetuado conforme o termo de referência. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O edital concede tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação é permitida para interessados credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
O início do serviço de migração está previsto para 01/01/2026, com prazo de execução máximo de até 4 meses. O serviço contínuo inicia em 01/01/2026.
O pagamento pelos serviços contínuos será efetuado por mês de competência fechado, mediante liquidação, no mês subsequente à execução, após a devida comprovação da prestação dos serviços, apresentação da nota fiscal/fatura correspondente e atesto pela fiscalização do contrato.
O prazo de garantia contratual dos serviços deverá ser observado enquanto perdurar o contrato, bem como deverá observar o estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** garantia será de 30 dias para os serviços não duráveis e 90 dias para os serviços duráveis.
O julgamento adotado será o menor preço global do lote.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, e propicia aos licitantes obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, assegurando ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo formalizar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.