O edital trata da contratação de material de enfermagem para 2026, com julgamento por menor preço por lote e entrega parcelada. A abertura dos envelopes e credenciamento ocorrerão em 12 de março de 2026. O pagamento será em até 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal. O prazo de validade dos produtos deve ser de no mínimo 6 meses após a entrega. A entrega deve ser feita até as 16h em dias úteis. O fornecedor está sujeito à fiscalização periódica e o transporte é por conta da empresa vencedora.
A data de entrega do objeto será definido em pedido prévio emitido com 10 dez dias de antecedência, nos locais indicados, em dias úteis e horário comercial, não havendo quantidade mínima sendo o pedido de acordo com a demanda.
O pagamento deverá ser em até 30 trinta dias da entrega do objeto e emissão de nota fiscal.
O agente de licitação julgará e classificará as propostas apresentadas pelo critério de menor preço lote.
Os proponentes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao setor de licitações, por meio de representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, observando as datas e horários acima previstos.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O custo da despesa total está estimado em ****,28 (cinco milhões, novecentos e sete reais, quatrocentos e cinquenta e dois mil e vinte e oito centavos).