A licitação tem como objeto a contratação de empresa de construção civil para a reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) P44. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,54. O prazo de vigência da contratação e de execução será de 90 dias. A modalidade da licitação é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A sessão pública para abertura dos envelopes ocorrerá no dia 01 de junho de 2026, às 09:00h, horário de Brasília. As empresas interessadas devem estar previamente credenciadas no sistema eletrônico www. ***. *. * fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O edital prevê a exigência de seguro garantia da obra, correspondente a 5% do valor total do contrato. As despesas decorrentes do processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na lei orçamentária do exercício vigente de 2025. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O prazo contratual e de execução será de 90 noventa dias.
O pagamento será realizado mensalmente pela fiscalização de obras, baseada exclusivamente no percentual de serviços efetivamente concluídos, após a emissão do relatório de medição, atestado pelo engenheiro fiscal e pelo gestor do contrato. É obrigatória a apresentação da documentação de regularidade fiscal e trabalhista para a liberação de cada fatura.
Será exigida da contratada a prestação de garantia sob a modalidade de seguro garantia, correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, visando resguardar a administração pública contra eventuais inadimplementos contratuais e garantir o fiel cumprimento da execução da reforma até a sua entrega definitiva.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou substituídos por registro cadastral, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei no 14. 133/2021. Os documentos incluem habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,54.