Licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola Municipal Everaldo Bacelar em Itaberaba - BA. Valor estimado de R$ ****,34. Prazo para recebimento de propostas e habilitação até 26 de junho de 2026, às 11:00. Sessão pública em 26 de junho de 2026, às 13:30, na plataforma BLL Compras. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal da transparência do município. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. A garantia da proposta será no valor de 1% do valor estimado da contratação. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dez dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, se for o caso.
O critério de julgamento adotado será menor preço. O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido em anexos acompanhados a este edital.
A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
Comete infração administrativa o licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. A sanção prevista na cláusula 23. 2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. . .
Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimento deste edital. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser realizado por forma eletrônica, através do sistema BLL Compras. . .
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor estimado para a presente licitação é de R$ ****,34. O valor estimado para a presente licitação é de R$ ****,34 (três milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). . .