O edital de chamada pública nº 001/2026 visa a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no ano letivo de 2026. Os interessados devem apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda no período de 29 de abril a 19 de maio de 2026. A habilitação pode ser feita por fornecedores individuais, grupos informais ou grupos formais, com requisitos específicos para cada modalidade, incluindo a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Jurídica (CNPJ), DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e projeto de venda. Os projetos de venda serão selecionados com prioridade para fornecedores locais, seguidos por regiões geográficas e, em seguida, por critérios como assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais, produtos orgânicos/agroecológicos e grupos formais. Os fornecedores classificados em primeiro lugar, quando solicitado, deverão entregar amostras dos produtos para avaliação. A entrega dos gêneros alimentícios será realizada semanalmente nas escolas do município, sem custo adicional. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente às entregas, mediante depósito bancário. O limite individual de venda por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural é de R$ ****,00 por ano. O contrato terá vigência da assinatura até a entrega total dos produtos ou o final do primeiro semestre do ano letivo.
O edital prevê que a entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita conforme cronograma em anexo, com as escolas na sede do município recebendo os produtos semanalmente, sem qualquer custo adicional. a entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita conforme cronograma em anexo. o licitante vencedor, em cada item, deverá efetuar a entrega dos produtos junto às escolas na sede do município semanalmente, sem qualquer custo adicional aomunicípio, de acordo com o cronograma de entrega apresentado, pelo município, indicandoos produtos, quantidades, locais de entrega escolas e prazo para entrega.
O edital estabelece que o pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente às entregas, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação de pagamento. o pagamento será realizado até o dia 10 do mês subsequente ao das entregas, através dedepósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondenteao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
O edital não especifica um critério de julgamento explícito para a disputa, mas menciona que os projetos de venda habilitados serão selecionados com base em prioridades geográficas e de tipo de fornecedor. os projetos de venda a serem contratados seráão selecionadosconforme critérios estabelecidos neste edital.
O edital detalha os requisitos de habilitação para fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, exigindo documentos como CPF/CNPJ, DAP, projeto de venda e declarações específicas. os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produçãoagrícola na forma de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais, deacordo com o art. 36 da resolução fnde no **** e alterações posteriores.
O edital prevê multas e juros em caso de atraso no pagamento e outras infrações contratuais. o contratante que não seguir a forma de liberação de recursos parapagamento do contratado, está sujeito a pagamento de multa de 2, mais juros de0, 1 ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
O edital exige que os fornecedores classificados em primeiro lugar, quando solicitado, deverão entregar amostras dos produtos para avaliação e seleção. os fornecedores classificados em primeiro lugar, quando solicitado, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na secretaria municipal deeducação, cultura e desporto, com sede na av danilo arlindo lorenzi, 585, até dois diasapós a solicitação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quaisdeverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital não informa um valor total estimado para a licitação.