O edital trata do pregão presencial para conserto de equipamento rodoviário, com abertura das propostas em 19 de janeiro de 2026. A participação é aberta a empresas com objeto social compatível. A garantia dos consertos/recuperações deverá ser de, no mínimo, 6 meses. O pagamento será realizado em parcela única em até 30 dias após a entrega e aceitação do objeto. O prazo para o conserto é de 30 dias, contados da solicitação do município.
O licitante vencedor terá um prazo de 30 dias para efetuar o conserto/recuperação do equipamento, contados da solicitação do município.
O pagamento será realizado em parcela única em até 30 dias após a entrega e aceitação do produto, e protocolização da nota fiscal.
Deverá ser concedida uma garantia de, no mínimo, 6 meses, contra defeitos/problemas, contados da entrega e eceitação do equipamento.
O critério de julgamento é menor preço global.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos constantes do envelope n 02.
O município poderá aplicar ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
O valor estimado para a contratação consta, de modo sigiloso, nos autos do processo licitatório.