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- Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços exames de imagens a pacientes locais.
Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de realização de exames de diagnóstico por imagem a pacientes locais. Exames de diagnóstico por imagem ( RM e TC) para pacientes locais, conforme lista detalhada no edital, incluindo RM de abdômen superior, aparelho urinário, articulações, coluna, crânio, face, mamas, pelve, tórax, entre outros, e TC de abdômen, articulações, coluna, crânio, face, pelve, tórax, entre outros.
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Credenciamento para prestação de serviços de exames de diagnóstico por imagem a pacientes locais, com vigência de 12 meses a partir de 01/06/2026, podendo ser prorrogado. Os serviços serão prestados em Erechim/RS e Passo Fundo/RS. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente à realização dos exames, mediante nota fiscal e relatório. É vedada a cobrança de valores adicionais dos pacientes. O resultado dos exames deve ser disponibilizado em até 3 dias úteis, ou 24 horas em casos de urgência/emergência. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
O resultado dos exames de diagnóstico por imagens deverá ser disponibilizado em até 3 dias após a sua realização, exceto em casos de urgência ou emergência, que deverá ser disponibilizado em até vinte e quatro horas da data da realização do exame.
O município efetuará o pagamento, para a empresa credenciada contratada, até o dia 10 do mês subsequente, proporcional a quantidade e tipos de exames realizados, mediante a apresentação da nota fiscal acompanhada do relatório exames realizados.
As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar documentação de habilitação conforme item 6. 1 do edital, incluindo ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, CNDT, certidão negativa de falência ou concordata, e declarações de inexistência de fatos impeditivos.
No caso de inadimplências, poderão ser aplicadas as penalidades estabelecidas na lei federal no 14. 133/2021.
As empresas interessadas e consideradas não habilitadas, por não atenderem os requisitos exigidos no presente instrumento convocatório poderão interpor recurso no prazo de 05 cinco dias úteis, contados da data da publicação da decisão.
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.