O Município de Macaé realiza Chamamento Público para Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) visando a elaboração de estudos técnicos para a estruturação do Complexo Nova Rodoviária de Macaé (CNR). O objeto abrange estudos de natureza operacional, econômico-financeira, jurídica, institucional e de engenharia, compreendendo implantação, operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica. A data limite para recebimento dos projetos é 25 de maio de 2026. Os interessados podem obter o edital no site da prefeitura de Macaé ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Solicitações de informações podem ser feitas por escrito até dez dias úteis antes do término do prazo de apresentação das manifestações de interesse. A participação é restrita a pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nas vedações legais. As manifestações de interesse devem ser apresentadas eletronicamente até a data limite. O edital detalha a documentação necessária, os critérios de avaliação dos estudos, o modelo de contratação e o prazo de até seis meses para a elaboração dos estudos, contados da autorização. O reembolso dos estudos aprovados e utilizados será limitado a 1% do valor total estimado do empreendimento e será suportado pelo futuro contratado. O foro eleito para dirimir dúvidas é o da Comarca de Macaé/RJ.
O edital estabelece que a data limite para recebimento dos projetos é **** 23: 59. O prazo para elaboração e apresentação dos estudos será de até 06 seis meses, contados da autorização para início dos trabalhos no âmbito do procedimento de manifestação de interesse (PMI).
O edital não prevê pagamento direto pelo poder público. O reembolso dos estudos técnicos aprovados e utilizados será de responsabilidade do futuro contratado, com valor limitado a até 1% do valor total estimado do empreendimento.
O edital não especifica a necessidade de garantia para a participação no PMI. As garantias contratuais serão definidas na modelagem jurídica e institucional do projeto futuro.
O julgamento das propostas para futura licitação observará os critérios previstos no art. 33 da Lei nº 14. 133/2021, podendo ser adotado menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance ou maior retorno econômico, conforme a natureza da solução.
A habilitação para participação no PMI envolve a apresentação de requerimento de autorização, documentos de identificação (CPF/CNPJ), ato constitutivo (se pessoa jurídica), demonstração de experiência e, se aplicável, procuração. Não poderão participar pessoas físicas ou jurídicas impedidas por sanções ou vínculos com agentes públicos.
O edital prevê a cassação da autorização em caso de descumprimento de seus termos, inclusive inobservância de prazos. A não apresentação dos estudos no prazo implicará a cassação da autorização. O comportamento inidôneo também pode levar à desclassificação.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou a possibilidade de vistoria.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que qualquer interessado pode solicitar informações por escrito em até dez dias úteis antes do término do prazo para apresentação das manifestações de interesse. Não há menção explícita a prazo para impugnação do edital.
O edital não informa um valor estimado total para o objeto do PMI. O valor nominal máximo para eventual ressarcimento do conjunto de estudos é de 1% do valor total estimado do empreendimento.