O edital refere-se a uma permissão onerosa de uso de espaço público para exploração de atividade econômica durante a Feira do Livro de Timbó, que ocorrerá de 10 a 14 de junho de 2026. O objeto inclui a comercialização de livros, fantoches, souvenirs, artigos geek e brinquedos de caráter literário, com a disponibilização de toda a estrutura de atendimento, mão de obra, mobiliário, equipamentos e utensílios necessários. O valor mínimo total da permissão é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 19 de maio de 2026, às 08h30min. O critério de julgamento é o maior lance ou oferta, em modo de disputa aberto. Há preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os licitantes devem se cadastrar e credenciar no portal de licitações compras br. A proposta inicial deve ser enviada até 08h20min do dia 19/05/2026, com a disputa de preços iniciando às 08h30min do mesmo dia. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os documentos de habilitação deverão ser enviados via sistema. O contrato terá vigência a partir da assinatura e publicação do extrato, extinguindo-se em 30 de junho de 2026. O pagamento da outorga deverá ser efetuado em parcela única, em até 3 dias úteis após a convocação oficial. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Timbó-SC.
O edital especifica que a permissão de uso é para o período da Feira do Livro de Timbó, que acontecerá de 10 a 14 de junho de 2026. A contratada deverá realizar a instalação completa de todo material, equipamento e estrutura necessários até a data e horário de início das atividades do evento, e sua completa desinstalação e remoção em até 24 horas após o término da feira.
O pagamento da outorga deverá ser efetuado em parcela única, correspondente a 100% do valor adjudicado, por meio de boleto bancário, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial após o encerramento da fase recursal e homologação do resultado.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação, mas menciona que a contratada se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, bem como o prazo de garantia mínimo estabelecido, quando for o caso, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta administração.
O critério de julgamento da licitação é o maior lance ou oferta.
Para habilitação, serão exigidos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, declarações obrigatórias e comprovação de regularidade econômico-financeira e qualificação técnica. As microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado.
As penalidades previstas incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% sobre o valor total da outorga), impedimento de licitar e contratar no âmbito do município de Timbó por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em todas as esferas.
O edital não menciona a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica prévia.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo total da permissão é de R$ ****,00 (dez mil reais).