O edital trata da concessão onerosa de direito real de uso de um imóvel público com benfeitorias, destinado à exploração econômica por pessoa jurídica. A modalidade é concorrência presencial, com critério de julgamento de melhor técnica. A sessão pública ocorrerá em 13 de maio de 2026, às 09:00h. É exigido que a concessionária gere, no mínimo, 5 empregos formais diretos e mantenha esse quantitativo durante a vigência do contrato. As atividades no imóvel devem ser iniciadas em até 60 dias após a assinatura do contrato. Interessados podem solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital em até 3 dias úteis anteriores à abertura do certame, através de ofício protocolado ou e-mail. A participação é restrita a pessoas jurídicas que não se enquadrem nas vedações legais. A proposta técnica e os documentos de habilitação devem ser apresentados em envelopes separados. O julgamento será pela melhor técnica, com avaliação de um projeto de viabilidade. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será verificada. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo para regularização de pendências fiscais e trabalhistas, caso sejam declaradas vencedoras. O contrato será assinado em até 5 dias úteis após a homologação. Em caso de rescisão, o imóvel e benfeitorias reverterão ao município sem indenização. O foro para dirimir controvérsias é a comarca de Marechal Cândido Rondon - PR.
O edital prevê que a concessionária deverá iniciar suas atividades no prazo máximo de 60 sessenta dias a contar da assinatura do contrato, sob pena de reversão automática do imóvel ao município, conforme lei n ****.
O edital estabelece que para julgamento será adotado o critério de melhor técnica, observado o prazo, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico nanceira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no sicaf. Todos os licitantes deverão estar registrados no sistema de registro cadastral unificado disponível no portal nacional de contratações públicas pncp eou no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf, para efeito de cadastro unificado de licitantes.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a prefeitura municipal, poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada as sanções previstas na lei ****.
É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimento, providência ou impugnação sobre o ato convocatório do concorrência e seus anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura do certame.