Chamamento público para habilitação de projetos de municípios para adesão ao programa Conexões RS, visando a execução de obras de pontes, pontilhões, galerias e passagens molhadas. O programa visa o restabelecimento, recuperação e reconstrução de infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural, e resiliência climática, especialmente após as enchentes de 2024. Os municípios interessados têm 45 dias corridos a partir da publicação do edital para apresentar manifestação de interesse. A análise técnica dos projetos será realizada pela Comissão Especial Permanente. O edital e seus anexos estão disponíveis no site oficial do governo do estado. O valor estimado para a construção da ponte em Cruzaltense é de R$ ****,00, com repasse de R$ ****,00 e contrapartida de R$ ****,00.
A obra da ponte em Cruzaltense tem um cronograma de execução de 12 meses a partir da publicação no DOE. Para o programa Conexões RS em geral, o prazo para apresentação da manifestação de interesse é de 45 dias corridos a partir da publicação do edital. o presente projeto tem por finalidade atender a demandas identificadas junto à população e aos órgãos técnicos municipais, relacionadas à melhoria das condições de infraestrutura viária e mobilidade rural, fundamentais para o desenvolvimento regional.
O repasse de recursos para os convênios com valor superior a R$ ****,00 ocorrerá em parcelas de igual valor, em no mínimo 3 parcelas, com intervalos de 90 dias. A liberação da primeira parcela ocorre após a publicação da súmula do convênio. Nos convênios cujo repasse total do estado for superior a R ****,00 quinhentos mil reais, a transferência dos recursos ocorrerá em parcelas.
A empresa responsável pela execução da obra deverá assegurar a qualidade dos serviços e materiais, responsabilizando-se por defeitos construtivos, falhas estruturais ou vícios de execução após a conclusão, conforme a legislação vigente. A empresa contratada deverá assegurar a qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, responsabilizando-se por eventuais defeitos construtivos, falhas estruturais ou vícios de execução observados após a conclusão da obra, nos termos da legislação vigente
Os municípios proponentes deverão apresentar diversos documentos, incluindo ofício de solicitação de convênio, ata de posse, certidões negativas de débitos, decreto de calamidade pública, certificado de regularidade do FGTS, comprovante de previsão de arrecadação de impostos, certidões do Tribunal de Contas do Estado, comprovante de situação ativa no CNPJ, declaração de IDESE, licença ambiental (se aplicável), projeto de engenharia completo, indicação de endereço eletrônico e declarações de responsabilidade técnica e civil. Para fins de habilitação, os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos: a. Ofício encaminhado pelo município contendo pedido de celebração de convênio. . .
O edital não especifica penalidades para os municípios proponentes, mas a não apresentação de informações solicitadas pode levar à não habilitação. A não apresentação das informações, retificações ou complementações solicitadas no prazo fixado pela comissão poderá ensejar a não habilitação da manifestação de interesse de adesão. . .
A impugnação ao edital deverá ser protocolada em 05 dias contados da data de sua publicação. A impugnação a este edital deverá ser protocolada em 05 cinco dias contados da data da sua publicação, sob pena de não conhecimento.
O proponente poderá ser inabilitado se for constatada irregularidade na documentação apresentada ou alteração da sua situação fiscal. O proponente poderá ser inabilitado se for constatada a irregularidade na documentação apresentada ou a alteração da sua situação fiscal.
O valor total estimado para a construção da ponte em Cruzaltense é de R$ ****,00. Valor global: R ****,00