Pregão eletrônico para registro de preços de mudas de flores. Entrega parcelada, sem quantidade mínima, no viveiro municipal. Prazo de entrega de até 10 dias após a ordem de compra. Pagamento em 10 dias após a entrega e aprovação. Garantia de 7 dias para vícios de origem. Não há garantia de execução. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa aberto.
O prazo de entrega é de até 10 dias, a contar do 1º dia útil posterior à confirmação do recebimento da ordem de compra. Para produtos perecíveis, as mudas devem ser entregues em no máximo 48 horas após a retirada do viveiro de origem. Conforme edital: prazo de entrega de até 10 dez dias, a contar do 1o dia útil posterior a data da confirmação do recebimento.
O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias, mediante apresentação da nota fiscal, após a efetiva entrega e aprovação do fiscal, por meio de depósito bancário. Conforme edital: o pagamento será efetuado no prazo de 10 dez dias, mediante apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Conforme edital: não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço do item. Conforme edital: critério de julgamento menor preço do item.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Conforme edital: a habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurAdica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica financeira.
As sanções incluem advertência, multa de 15% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Conforme edital: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: i. advertência ii. multa iii. impedimento de licitar e contratar iv. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Conforme edital: devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, ou identificar o licitante. Conforme edital: será desclassificada a proposta vencedora, conforme art. 59 da lei **** que: contiver vAcios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentar preços inexequAveis ou permanecerem acima do orçamento estimado.