Contratação de empresa para pavimentação asfáltica e sinalização viária na Rua Germano Hartmann, trecho 03. O regime é de empreitada por preço global. O julgamento será pelo menor preço global. A proposta deve discriminar valor de material e mão de obra. O prazo de execução é de 90 dias. A garantia dos serviços é de no mínimo 5 anos. Não é permitida subcontratação. A visita técnica é opcional e pode ser agendada com engenheiro civil Marcelo Migotto.
O prazo de execução é de 90 dias, conforme consta no anexo I do edital.
O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro e após vistoria da execução dos serviços e emissão de laudo de medição pelo engenheiro da prefeitura.
A contratada obriga-se a garantir a qualidade dos serviços contratados pelo prazo de no mínimo 05 anos.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação será verificada mediante apresentação de documentos conforme a ordem discriminada no edital.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
É opcional ao licitante a realização de visita técnica, podendo ser agendada com o engenheiro civil Marcelo Migotto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis ou não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,08.