Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, sob o regime de Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em serviços de melhorias na malha viária. O edital prevê a disputa por lotes, com abertura da sessão pública em 10/04/2026 às 09:00h. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O edital pode ser obtido gratuitamente no site do consórcio ou em https://bnc. org. br. Informações adicionais podem ser obtidas junto à Comissão Permanente de Contratação. É exigida garantia de 1% do valor estimado da contratação. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo recursal é de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser realizados por forma eletrônica até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo de execução do contrato será de 12 doze meses, contado a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato é de 12 doze meses contados da assinatura do contrato. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. A nota fiscal ou documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Será exigida garantia de 1% do valor estimado da contratação. A contratada poderá apresentar garantia da execução do contrato, em valor correspondente a 5 cinco do valor inicial do contrato. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, deverá ser observado o limite de até 5 cinco por cento do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10 dez por cento, desde que justificada. A garantia assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato, prejuízos diretos causados à administração, multas moratórias e punitivas, e obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira são exigidas. Para qualificação técnica, é necessária a comprovação de inscrição/quitação junto ao CREA/CAU e apresentação de atestados de capacidade técnica operacional e profissional. O licitante deverá comprovar índices de liquidez geral, solvência geral e liquidez corrente iguais ou maiores que 1,00, e patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, caso algum índice de liquidez seja menor que 1,00.
As penalidades incluem advertência, multa moratória (0,5% por dia de atraso, limitada a 30 dias), multa compensatória (10% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total), impedimento de licitar e contratar (até 6 anos), e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos). A aplicação das sanções será precedida de procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa.
O edital dispensa a realização de vistoria prévia, conforme Anexo VII.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na forma da lei no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,68, distribuído em três lotes.