O edital refere-se a uma concorrência pública presencial com inversão de fases para a execução de obra de engenharia, especificamente a 3ª etapa do complexo turístico do município de Uruana GO. O objeto inclui o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos. A data de abertura das propostas é 17 de abril de 2026, às 09h00min. O critério de julgamento é o menor preço global. A visita técnica ao local da obra é obrigatória e deve ser solicitada até 14 de abril de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O valor estimado da contratação é de R$ ****,61. A participação é aberta a qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no país, com requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira a serem comprovados. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
Os serviços deverão ser fornecidos dentro do prazo estabelecido pelo cronograma das obras, contado a partir da ordem de serviço, somente podendo ser prorrogado conforme as necessidades da secretaria. A vigência do contrato será a partir da assinatura do mesmo, e término em dezembro de 2026, e/ou após a execução dos serviços conforme o prazo apresentado no cronograma físico financeiro.
Os pagamentos serão efetuados com base no andamento da obra, através de medições, devidamente aprovadas pela secretaria de obras, e mediante recursos de transferências especiais do governo federal. Os pagamentos referentes às etapas de execução da obra poderão ser realizados de acordo com as medições, ou seja, acompanhadas pelo o cronograma elaborado pela secretaria municipal de obras, no prazo de até 30 trinta dias após aprovação do boletim de medição e o protocolo da referida nota fiscal no município.
A licitante vencedora prestará garantia ao contrato, em valor correspondente a 5 cinco por cento do seu valor global, nas modalidades definidas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas por ventura aplicadas e ainda não pagas pela empresa licitante vencedora.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global por item, conforme definido neste edital e seus anexos. A disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.
Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão entregar as documentações para habilitação abaixo, em envelope lacrado e assinado, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limite estabelecido para abertura da sessão pública. A habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são requisitos essenciais.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 dias.
O responsável técnico da licitante deverá visitar o local da obra para a qual a licitante apresentará proposta, sendo necessário solicitar à prefeitura municipal de Uruana, junto ao departamento de engenharia, até o dia 14 de abril de 2026. O atestado de visita é obrigatório.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
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