O objeto da licitação é a contratação de serviços de recuperação e adequação de crédito em contas de energia elétrica. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura da sessão pública será em 16/12/2025 às 09h00. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas e no endereço eletrônico fornecido.
O prazo de execução dos serviços é de 12 doze meses, contados da data indicada pelo contratante na autorização para início dos serviços.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 56 sessenta e dois mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos, conforme custos unitários apostos na tabela contida no item 1. 1 acima.