Pregão eletrônico para locação de software de gestão de saúde, incluindo implantação, migração de dados, treinamento, suporte técnico, manutenção, atualização e customização. Sessão pública em 17/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor preço por lote único. Modo de disputa: aberto. Vigência de 12 meses. Proposta com validade mínima de 60 dias. Exige prova de conceito. Vistoria prévia facultativa. Pagamento em até 30 dias. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
A prestação de serviços e/ou o recebimento de materiais deverão ser entregues nas secretarias municipais requisitantes, ou em outro local a ser definido pelo município, conforme item 14. 1 do edital: deverão ser entregues nas secretarias municipalais requisitante s, ou em outro local a ser definido pelo município.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento dos serviços, conforme item 16. 1: os pagamentos serão efetuados diretamente em nome da empresa licitante, em uma única parcela, até o 30º dia, após a aceitação dos serviços e/ou recebimento dos materiais.
O critério de julgamento é o menor preço por lote único, conforme consta no edital: critério de julgamento: menor preço por lote único.
Para habilitação, deverão ser apresentados documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 2: para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8. 2. 1 habilitação jurídica. . . .
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme item 10. 2: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: a) advertência b) multa c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade.
A vistoria prévia é facultativa, conforme item 8. 9. 1: o licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado previamente.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme item 11. 1: qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, conforme item 7. 8: será desclassificada a proposta vencedora que: 7. 8. 1 contiver vícios insanáveis. . . .