futura contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte de passageiros, destinado ao deslocamento de membros de entidades, associações, agremiações e grupos do Município de Frederico Westphalen/RS, previamente cadastrados junto às Secretarias Municipais competentes, para participação em eventos oficiais e/ou reconhecidos como de interesse público, conforme disposições da Lei Municipal n 5. 396/2025, com fornecimento de veículos adequados, motorista habilitado observados os
Lote 2: Veículo tipo van, micro- ônibus ou similar ( capacidade mínima de 25 passageiros) Veículo novo ou seminovo, com no máximo 8 ( oito) anos de fabricação. Deve ter capacidade para, no mínimo, 25 ( vinte e cinco) passageiros, além do motorista, que também deve estar incluso no contrato. A motorização precisa ser compatível com a finalidade do serviço. O veículo deve dispor de ar- condicionado, sanitário, bancos reclináveis, bagageiro interno tipo maleiro ( nas laterais superiores) e bagageiro externo. Deve estar completamente abastecido e conter todos os equipamentos obrigatórios segundo o CONTRAN. O contrato deve prever, sem custos adicionais, a realização de reparos, manutenção ou a substituição imediata do veículo em caso de falhas ou imprevistos, sob responsabilidade da empresa contratada, providenciar a higienização regular do veículo, assegurando ambiente limpo e confortável aos usuários.
Lote 3: Veículo tipo ônibus semi- leito ou superior ( capacidade mínima de 42 passageiros) Veículo novo ou seminovo, com no máximo 10 ( dez) anos de fabricação, com capacidade mínima para 42 ( quarenta e dois) passageiros, além dos motoristas. Deve ter motorização adequada ao serviço proposto. O veículo deve dispor de ar- condicionado, sanitário, GPS, bancos reclináveis, bagageiro, apoio para pernas, som ambiente, TV/vídeo, acesso à internet, entradas para carregamento de celulares ou similares, sanitário. O veículo deve estar totalmente abastecido e conter todos os itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. Para viagens de até 500 km, será necessário 1 ( um) motorista, para distâncias superiores, deverão ser disponibilizados 2 ( dois) motoristas. O contrato deve prever, sem custos adicionais, a realização de reparos, manutenção ou a substituição imediata do veículo em caso de falhas ou imprevistos, sob responsabilidade da empresa contratada, providenciar a higienização regular do veículo, asseguran
Lote 4: Veículo tipo ônibus semi- leito ou leito ( capacidade mínima de 46 passageiros) Deve ser novo ou seminovo, com até 10 ( dez) anos de fabricação. Capacidade mínima para 46 ( quarenta e seis) passageiros, além dos motoristas. A motorização precisa atender às exigências do serviço contratado. Equipamentos exigidos: bancos reclináveis, ar- condicionado, GPS, apoio para pernas, som ambiente, TV/vídeo, acesso à internet, entradas para recarga de celulares ou aparelhos similares, sanitário. O veículo deverá estar totalmente abastecido e atender a todas as exigências do CONTRAN quanto aos equipamentos de segurança e conforto. Deverá contar com 1 ( um) motorista para viagens de até 500 km e com 2 ( dois) motoristas para viagens acima dessa distância. O contrato deve prever, sem custos adicionais, a realização de reparos, manutenção ou a substituição imediata do veículo em caso de falhas ou imprevistos, sob responsabilidade da empresa contratada, providenciar a higienização regular do veículo, assegu
O edital solicita cotação de preços para o fornecimento de veículos (van, micro-ônibus e ônibus) com especificações detalhadas de capacidade, equipamentos e condições de manutenção. O edital não especifica o prazo de entrega, forma de pagamento, garantia, critério de julgamento, habilitação, penalidades, visita técnica, amostras, prazo de impugnação e valor estimado.