O edital refere-se a um pregão presencial para contratação de serviços técnicos continuados de assessoria e consultoria em gestão da saúde pública municipal, com foco em gestão da informação e sistemas SUS. A abertura das propostas ocorrerá em 28 de abril de 2026. O valor estimado é de R$ ****,00. O critério de julgamento é o menor preço global. Esclarecimentos podem ser solicitados por e-mail ou no site da prefeitura. A habilitação será exigida após o julgamento das propostas, apenas do licitante mais bem classificado. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, contados do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviços, nota de empenho ou documento equivalente emitido pelo contratante. Os serviços deverão ser prestados na sede da secretaria municipal de saúde do município de São João do Manteninha/MG, ou em outro endereço previamente comunicado pela secretaria requisitante, com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas, por escrito.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação da execução dos serviços, por meio da apresentação de nota fiscal acompanhada do relatório detalhado das atividades desenvolvidas no período, devidamente atestado pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias, contados da finalização da liquidação da despesa.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei federal n ****.
A habilitação será exigida apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do inciso ii, artigo 63 da lei federal ****, devendo ser apresentados os seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória será de 0,5% por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10%. A multa compensatória pode chegar a 20% em caso de inexecução total.
O edital não prevê a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostra.
A impugnação ao edital deverá ser protocolada em até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado global de contratação é de R$ ****,00 (cento e vinte e três mil reais).