O edital visa o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de fonoaudiologia, incluindo avaliação e terapia individual. O credenciamento estará aberto por 30 dias a partir de 20/03/2026. A documentação deve ser protocolada na sede da prefeitura. As empresas devem comprovar habilitação técnica e registro no conselho. O valor estimado é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será mensal mediante apresentação de relatório e nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto, pois se trata de um credenciamento para prestação de serviços contínuos conforme a demanda.
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de relatório detalhado dos atendimentos realizados no período, contendo a quantidade de sessões de terapia fonoaudiológica efetivamente prestadas no mês anterior, devidamente encaminhado à secretaria municipal de saúde para conferência e emissão da respectiva solicitação de fornecimento. Após a conferência dos serviços executados e a emissão da solicitação de fornecimento, a empresa credenciada deverá apresentar a nota fiscal correspondente, a qual será devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento será realizado pelo município em até 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente aceita pela administração, observada a ordem cronológica de pagamentos.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução nem garantia contratual do bem.
O critério de julgamento para o credenciamento se dará por ordem de inscrição.
Para habilitação, os interessados deverão apresentar proposta, cópia do contrato social, documento de identificação, comprovação de habilitação profissional em fonoaudiologia, atestados de capacidade técnica, comprovação de sede ou local de atendimento no município, comprovação de que o profissional integra o quadro da empresa, prova de inscrição no CNPJ, certidão de regularidade do FGTS, certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, CNDT, alvará de funcionamento ou licença sanitária, declaração de não emprego de menor e declaração de inexistência de fatos impeditivos.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar por 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração.
O edital não menciona a necessidade de vistoria ou visita técnica obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê a possibilidade de interposição de eventual recurso no prazo de 05 dias úteis após a comunicação do resultado da análise da documentação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.