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ciência da DECISÃO COREN- RS n 025/2025 nos autos do Processo Ético n 61/2020- E, acerca do julgado na 499 Reunião Ordinária de Plenário: condenação à penalidade de Advertência Verbal, Censura e Suspensão do Direito ao Exercício Profissional por 29 ( vinte e nove) dias por infração aos artigos 5 , 6 , 7 , 8 , 9 , 12, 13, 25, 48, 49, 51, 56, 59, 72 e 73 do Código de Ética da Enfermagem - Resolução COFEN n 311/2007. Conforme prevê o art. 90 do Código de Processo Ético do Sistema COFEN/COREN, V. Sa. tem o
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Este documento é uma intimação do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN RS) para a enfermeira Gabriele Solange Martins Tomaz Pinheiro sobre a decisão COREN RS n 025/2025, que impôs penalidades de advertência verbal, censura e suspensão do direito ao exercício profissional por 29 dias. O interessado tem o prazo de 15 dias para recorrer ao Conselho Federal de Enfermagem, protocolando o recurso na sede do COREN RS.
Condenação à penalidade de advertência verbal, censura e suspensão do direito ao exercício profissional por 29 (vinte e nove) dias.
O prazo de 15 quinze dias para recorrer da decisão ao conselho federal de enfermagem.