O edital trata de um procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de leiloeiro público oficial para realização de leilões de bens móveis do município de Amparo do Serra. A vigência do termo de credenciamento será de doze meses, podendo ser prorrogada. A plataforma eletrônica para disputa é www. ***. *. * prazo para entrega da documentação é 05/09/2025 às 08:00. Não será exigida garantia. O leiloeiro será remunerado por comissão sobre o valor da venda, paga diretamente pelo arrematante. Não há previsão de subcontratação. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica. Os recursos administrativos e pedidos de esclarecimento devem ser dirigidos ao e-mail licitacao@amparodoserra. mg. gov. br.
O edital prevê que os serviços de leilão deverão ser prestados em até 10 dias após o recebimento da ordem de serviços. A vigência do termo de credenciamento será de doze meses, podendo ser prorrogada. O prazo para entrega da documentação é 05/09/2025 às 08:00.
O pagamento ao leiloeiro será feito diretamente pelo arrematante, através de comissão sobre o valor da venda, não havendo dispêndio financeiro por parte da administração municipal. O arrematante terá 72 horas para efetuar o pagamento dos valores de arrematação e comissão.
O edital informa que ão será exigida garantia.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado para a fase de disputa, mas o credenciamento será realizado em ordem cronológica de protocolo dos pedidos.
A habilitação exigirá comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo inscrição na junta comercial e atestados de capacidade técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de idoneidade e multa, conforme arts. 155 a 162 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnações ao edital é de até 5 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Riscos de desqualificação podem ocorrer por descumprimento das exigências de habilitação, apresentação de documentação incompleta ou irregular, declaração falsa, ou não cumprimento das obrigações contratuais.
O edital informa que não é cabível a estimativa de preços, pois não haverá dispêndio financeiro por parte da administração.