Credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviços técnicos especializados na organização, divulgação e realização de leilões públicos de bens móveis inservíveis do município. O credenciamento é eletrônico, via plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC). Não haverá disputa de lances ou julgamento por menor preço, pois a remuneração do leiloeiro será por comissão paga pelo arrematante. A escolha do leiloeiro para cada leilão será feita por sorteio público entre os credenciados. O credenciamento tem vigência de 12 meses.
A remuneração do leiloeiro oficial será constituída exclusivamente pela comissão de 5 cinco por cento incidente sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, paga diretamente pelo arrematante, não cabendo ao município qualquer responsabilidade pelo pagamento dessa comissão. A remuneração do leiloeiro oficial será constituída exclusivamente pela comissão de 5 cinco por cento incidente sobre o valor dos bens arrematados, paga diretamente pelo arrematante, não gerando qualquer ônus financeiro para o município.
Para habilitação, os interessados devem comprovar matrícula ativa e regular como leiloeiro oficial, pleno exercício da atividade profissional, atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, e inexistência de impedimentos para contratar com a administração pública. poderão participar do presente credenciamento os interessados que comprovarem, cumulativamente: i matrícula ativa e regular como leiloeiro oficial perante a junta comercial competenteii pleno exercício da atividade profissional, inexistindo suspensão, impedimento ou penalidade que impeça oexercício da funçãoiii atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificaçãotécnica e demais requisitos previstos neste editaliv inexistência de impedimentos para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da lei **** credenciamento prévio na plataforma bolsa nacional de compras bnc, quando exigido para participaçãono procedimento eletrônico.
O leiloeiro oficial credenciado ficará sujeito às infrações administrativas e sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o leiloeiro oficial credenciado ficará sujeito às infrações administrativas e às sanções previstas nos arts. 155a 163 da lei no ****, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até 3 três dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação de habilitação. qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital, nos termos do art. 164 da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para o iníciodo recebimento da documentação de habilitação, por meio da plataforma bolsa nacional de compras bnc oupelos endereços eletrônicos indicados neste edital.
A ausência de qualquer documento exigido, a apresentação de documento em desacordo com as exigências do edital ou a constatação de irregularidade que impeça a habilitação acarretará o indeferimento do pedido de credenciamento. a ausência de qualquer documento exigido, a apresentação de documento em desacordo com asexigências deste edital ou a constatação de irregularidade que impeça a habilitação acarretará oindeferimento do pedido de credenciamento, assegurada a realização de diligência, quando cabível, naforma do art. 64 da lei no ****.