A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de ciclofaixa e manutenção de pavimento. O prazo de execução é de 90 dias, com início após recebimento da ordem de serviço. A vigência da contratação é de 90 dias após o término da execução. Empresas interessadas devem estar regularmente estabelecidas e credenciadas na plataforma eletrônica de concorrência. O custo de operacionalização do sistema é do licitante vencedor. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento favorecido. O critério de julgamento é o menor preço global. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá em 06/05/2026 às 14h. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução do objeto desta licitação é de 90 dias, cujo início das obras deverá ocorrer até 05 cinco dias após recebimento da ordem de serviços. O prazo de vigência da contratação é de 90 noventa dias, contados a partir do findar do prazo de execução.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o empenho. O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica.
Será exigida garantia de 05 cinco por cento do valor total do contrato, devendo esta ser encaminhada em até cinco dias após a assinatura do termo de contrato. A garantia do contrato poderá ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira serão exigidos apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder o julgamento. A documentação pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que válidos.
As infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021 serão aplicadas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa compensatória e moratória.
A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, poderá apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico atestando o conhecimento das condições.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,12 (quatro milhões, seiscentos e um mil, quinhentos e treze reais e doze centavos).