A licitação tem como objeto a contratação de serviços de agenciamento de transporte aéreo internacional de cargas importadas. O valor estimado é de R$ ****,18. A sessão pública ocorrerá em 04/05/2026 às 10h. O critério de julgamento é o de maior desconto por grupo. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta deve ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data de abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O contrato terá vigência de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. Não será admitida subcontratação. Não há exigência de garantia de contratação. É imprescindível que o fornecedor possua ou instale escritório no aeroporto de Guarulhos/SP. O início da execução do objeto será conforme data de início de vigência do contrato. Os serviços serão prestados no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, com possibilidade de exceção para o Aeroporto de Viracopos/Campinas/SP. O horário de prestação dos serviços é das 08h às 17h em dias úteis. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar carta de solidariedade do fabricante, se for revendedor ou distribuidor. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O foro para dirimir litígios é a Justiça Federal em São Paulo, seção judiciária de Santo André.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo máximo para pagamento é de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia de contratação.
O critério de julgamento da proposta será o de maior desconto por grupo.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira serão comprovadas, podendo ser substituídas pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,18.