Leilão eletrônico para alienação de imóveis urbanos pertencentes ao CREA-RS, localizados em seis municípios do Rio Grande do Sul. O critério de julgamento é o maior lance por item. A visita aos imóveis é facultativa e deve ser agendada com antecedência mínima de 2 dias. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até 12 vezes, com 50% de entrada. O prazo para envio da documentação de habilitação do arrematante é de 2 horas após a convocação do leiloeiro. O foro eleito para dirimir litígios é o da Justiça Federal de Porto Alegre/RS.
O pagamento deverá ser efetuado somente em moeda corrente nacional reais, podendo ser realizado à vista ou de forma parcelada com entrada de 50% e o restante parcelado em até 12x. O pagamento deverá ser efetuado somente em moeda corrente nacional reais, podendo ser realizado à vista ou de forma parcelada entrada de 50 50 parcelado em até 12x.
O critério de julgamento é o maior lance, por item. critério de julgamento: maior lance, por item
Para participar, é necessário estar inscrito no CPF ou CNPJ e credenciado junto ao cadastro da CELIC. A documentação de habilitação do arrematante deverá ser encaminhada para o e-mail ***@***. *. * no prazo de 2 horas a contar da convocação do leiloeiro. poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances as pessoas fAsicas e jurAdicas inscritas, respectivamente, no cadastro de pessoas fAsicas cpf ou no cadastro nacional de pessoa jurAdica cnpj e a documentação de habilitação do arrematante prevista no item 10. 2 deverá ser encaminhada para o email ***@***. *. * no prazo de 2 duas horas a contar da convocação do leiloeiro no chat após o encerramento dos lances.
O licitante vencedor deverá pagar multa de 10% do valor arrematado em caso de não cumprimento do prazo para pagamento, não formalização da venda ou descumprimento de outras condições. Em caso de desistência após a assinatura do contrato, será aplicada cláusula penal de 20% sobre o valor arrematado. o licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, pagar, em favor do conselho, a tAtulo de multa, o valor correspondente a 10 do valor arrematado, nos casos de: **** cumprimento do prazo para pagamento e o licitante vencedor interessado em desistir da compra do imóvel, poderá fazêlo tão somente até o momento da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, através do preenchimento do termo de desistência, devendo arcar com o pagamento de 20 sobre o valor arrematado, a tAtulo de cláusula penal.
A visita aos imóveis é facultativa e deve ser agendada com antecedência mínima de 2 dias úteis, sempre em horário comercial e até um dia útil anterior à data de abertura da sessão pública. será disponibilizada visitação pública facultativa. a visita tem como finalidade possibilitar a avaliação própria dos imóveis e deverá ser agendada, com antecedência mAnima de 02 dois dias, junto aos contatos abaixo, nos dias e horários disponibilizados pelo crears, sempre em horário comercial e até um dia útil anterior A data de abertura da sessão pública.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * pessoa é parte legAtima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias três úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente pelo email licitacao@crears. org. br.
Estar impedido de participar da licitação em decorrência de sanção imposta, manter vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, ser agente público do órgão ou entidade licitante, ou ter sido condenado judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados pela legislação trabalhista nos últimos cinco anos. estarão impedidas de participar da presente licitação, as pessoas fAsicas ou jurAdicas [. . . ] 2. 2. 3. pessoa fAsica ou jurAdica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta e 2. 2. 4. aquele que mantenha vAnculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante e 2. 2. 6. agente público do órgão ou entidade licitante e 2. 2. 9. pessoa fAsica ou jurAdica que, nos 5 cinco anos anteriores A divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tránsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas A s de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista