Brasil | CE | MARANGUAPE:MUNICIPIO DE MARANGUAPE - MUNICIPIO DE MARANGUAPE
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO DA MULHER DE MARANGUAPE.
Lote 1: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE
REPRESENTAÇÃO DA
MULHER DE MARANGUAPE
Lote 1: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE
REPRESENTAÇÃO DA
MULHER DE MARANGUAPE
O contrato de locação de imóvel será executado de acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei n 8. 245/91, e padrões de sustentabilidade. O locador se responsabiliza por permitir o uso livre do imóvel, prestar esclarecimentos, arcar com despesas não incluídas na obrigação do locatário, não promover modificações sem autorização, realizar vistorias, receber e dar quitação nos pagamentos, dar preferência de compra ao locatário em caso de venda, entregar o imóvel em perfeitas condições, garantir o uso pacífico, manter a forma e o destino do imóvel, responder por vícios anteriores à locação, auxiliar na descrição do estado do imóvel, entregar o imóvel na data de assinatura do contrato, entregar o sistema hidráulico e a rede elétrica em perfeito funcionamento, manter as condições de habilitação, informar alterações na titularidade, entregar o imóvel limpo, e arcar com despesas decorrentes de danos por fenômenos naturais ou sinistro. O locatário se responsabiliza por pagar o aluguel e encargos, usar o imóvel para o fim convencionado, realizar vistoria antes da entrega das chaves, restituir o imóvel nas condições recebidas, comunicar danos ou defeitos, não modificar o imóvel sem consentimento, e conservar o imóvel como se fosse seu. O imóvel só poderá ser utilizado para o fim a que se destina, vedada a sublocação, empréstimo ou cessão, salvo autorização. O locatário se obriga a conservar o imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições recebidas, ressalvadas os desgastes naturais. O locador se responsabiliza por obras de manutenção estrutural, reforma ou acréscimos. A necessidade de reparos será comunicada por escrito ao locador, que terá até 10 dias corridos para executar os serviços. Em caso de obras urgentes, o prazo é reduzido para 36 horas. O locatário poderá descontar do aluguel o montante proporcional aos dias de inutilização do imóvel em caso de inviabilização do uso por prazo superior a 3 dias. O locatário poderá realizar benfeitorias necessárias e úteis, desde que autorizadas pelo locador com antecedência de 30 dias. O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou por denúncia do locatário. O contratante se obriga a divulgar o instrumento no portal nacional de contratações públicas (PNCP). Quaisquer alterações serão efetuadas por termo aditivo. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, e após esse período serão reajustados com base no IGP-M. O serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor da contratante. O foro da comarca de Maranguape é o competente para dirimir questões decorrentes da execução do contrato.