Ministério Do Meio Ambiente E Mudança Do Clima/Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência No Pará
apresentar, no prazo de 30 ( trinta) dias, a contar da data do recebimento desta, de acordo com a natureza da infração, COMPROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ( PRAD), Projeto de Reparação de Dano Ambiental ( PRADA) e comprovante de adimplemento da Reposição Florestal. O não atendimento desta notificação implicará tomada de providências quanto à propositura de Ação Civil Pública, conforme Lei 7. 347/85. No caso do não atendimento do solicitado quanto à comprovaçã