Dispensa de licitação para contratação de serviços de consultoria e assessoria em gestão da saúde, com suporte em TI no sistema e-SUS, captação de recursos, monitoramento de indicadores e orientação a servidores. Propostas devem ser protocolizadas ou enviadas por e-mail até 02/06/2026, às 15h50. Critério de julgamento: menor preço global. Prazo para apresentação de propostas mais vantajosas: 3 dias úteis. Habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigida. Sanções administrativas previstas em caso de descumprimento.
O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas e certidões de regularidade. o pagamento ser� efetuado at� o 10o d�cimo dia do m�s subsequente a presta��o dos servi�os, autorizado pelo secret�rio da secretaria requisitante, contra emiss�o de notas fiscalaiseletr�nicas e apresenta��o das certid�es de regularidade exigidas na lei vigente na �poca dopagamento.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. o crit�rio de julgamento ser� o de menor pre�o global, n�o sendo considerados osor�amentos entregues posteriormente.
A habilitação exigirá documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e regularidade econômico-financeira. segue, abaixo, a rela��o dos documentos a serem exigidos para fins de habilita��o noprocesso de dispensa:
As penalidades incluem advertência, multa de até 20% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o fornecedor que cometer qualquer das infra�es discriminadas nos subitens anteriores ficar�sujeito, sem preju�zo da responsabilidade civil e criminal, �s seguintes san�es:
A consultoria e assessoria são continuadas, com visitas técnicas quinzenais. consultoria e assessoria continuada, com visitas t�cnicas quinzenais, suporte remoto e atendimento, di�rio, �s demandas da gest�o municipal.
Fica estabelecido o prazo de 3 dias úteis, a partir da divulgação deste aviso, para qualquer interessado em apresentar proposta mais vantajosa. fica estabelecido o prazo de 03 tr�s dias �teis, a partir da divulga��o deste aviso, para qualquer interessado em apresentar proposta mais vantajosa � administra��o, art. 75, 3o.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, preços inexequíveis ou acima do máximo definido, ou desconformidade com as exigências do aviso. ser� desclassificada a proposta vencedora que: 4. 6. 1 contiver v�cios insan�veis