Contratação direta de empresa para 4 inscrições em curso presencial sobre gestão pública e fiscalização legislativa, a ser realizado de 16 a 19 de junho de 2026 em Dionísio Cerqueira/SC. Valor total de R$ ****,00. Pagamento após a conclusão do curso mediante nota fiscal ou recibo enviado para ***@***. *. * de vigência de 20 dias a contar da nota de empenho. A contratação é por inexigibilidade de licitação devido à notória especialização da empresa. Sanções administrativas previstas em caso de infração.
O prazo de vigência da contratação será de 20 dias, a contar da expedição da nota de empenho, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão do objeto. o prazo de vigência da contratação será de 20 dez dias, a contar da expedição da nota de empenho, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário � conclus�o do objeto
O pagamento será realizado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da conclusão do curso, mediante a emissão da nota fiscal ou recibo, através de transferência, boleto bancário ou outra forma de pagamento. o pagamento ser� realizado a partir do primeiro dia �til seguinte ao da conclus�o do curso, mediante a emiss�o da nota fiscal ou recibo
Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação, como inscrição no CNPJ, regularidade fiscal e trabalhista, e certidão de ausência de penalidades impeditivas. ser� exigida a comprova��o das condi��es de habilita��o e contrata��o abaixo indicadas
O fornecedor que cometer infrações administrativas poderá sofrer advertência, multa de 5% sobre o valor total da proposta, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. o fornecedor que cometer quaisquer das infra�es previstas no art. 155 da lei ****
Cometer infração administrativa, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, não entregar documentação exigida, apresentar declaração falsa, fraudar ou praticar atos ilícitos. comete infra��o administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra�es previstas no art. 155 da lei ****
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