O edital visa o credenciamento de empresas especializadas em agenciamento de viagens para atender às necessidades de deslocamento institucional da Câmara Municipal de Rio Negrinho. O credenciamento permanecerá aberto até 29 de maio de 2026, com possibilidade de ingresso de novos interessados durante toda a vigência. Os documentos podem ser apresentados presencialmente ou por e-mail (***@***. *. *). A análise dos pedidos ocorre de forma contínua, com prazo máximo de 05 dias úteis para análise após protocolo. A seleção das propostas observará critérios como menor valor global, melhor relação custo-benefício, menor tempo de deslocamento, conveniência operacional e condições da tarifa. O pagamento será realizado em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal e comprovação dos serviços. O descumprimento das obrigações pode acarretar em sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços de agenciamento de viagens, pois a contratação ocorrerá conforme a demanda da Câmara Municipal, sem garantia de quantitativo mínimo de serviços. As passagens deverão ser emitidas no prazo máximo de até 02 duas horas após autorização da administração.
O edital prevê que os pagamentos serão realizados em até 15 quinze dias após a apresentação da nota fiscal e comprovação da execução dos serviços.
O edital estabelece que a seleção observará os seguintes critérios: menor valor global, melhor relação custo-benefício, menor tempo de deslocamento, conveniência operacional, condições da tarifa.
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os documentos previstos no edital de credenciamento, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e declarações.
O descumprimento das obrigações previstas neste edital e no termo de credenciamento poderá sujeitar a credenciada às seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e descredenciamento.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste edital até 03 três dias úteis antes da data de início do credenciamento.
Poderão ensejar descredenciamento: descumprimento das condições do edital, recusa injustificada em atender solicitações, apresentação de informações falsas, irregularidade fiscal superveniente, prática de atos lesivos à administração.
O valor estimado pela administração para o presente credenciamento é de R$ ****,00 (quarenta mil reais).