BRASIL | SP | SÃO PAULO
EDITAL DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTO Pelo presente instrumento, notifica- se o( a) devedor( a) saldar à vista ou parcelado o débito abaixo discriminado, o qual diz respeito às anuidades em atraso perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo ( CAU/SP) dos anos de **** a 2024, nos termos dos artigos 18, XI, 34, VI, 42, 43, 44 e 54, da Lei n. 12. 378/2010, artigos 4 , II, e 8 , caput, da Lei n. 12. 514/2011, artigo 10, VII e X, da Lei n. 8. 429/1992, assim como nos termos da Resoluç
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Notificação para quitação de débitos de anuidades em atraso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU SP) referentes aos anos de **** a 2024. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, utilizando o sistema SICCAU para emissão de boleto, com prazo de 20 dias para regularização. O não cumprimento acarretará inscrição em dívida ativa, protesto em cartório e ação de execução fiscal. Dúvidas podem ser esclarecidas via e-mail ou telefone.
O edital prevê que o devedor deve saldar o débito no prazo de 20 vinte dias do recebimento desta.
O edital informa que o devedor deve saldar à vista ou parcelado o débito abaixo discriminado.
O não atendimento ao prazo acarretará a inscrição do seu débito em dívida ativa pelo cau sp, conforme o artigo 28 da resolução cau br n 193 2020, assim como envio para cobrança mediante protesto em cartório e ação de execução fiscal.