Lote 1: Contratação de empresa especializada Veículo tipo hatch, motorização 1. 0, cor branca ( preferencial); Veículo com até **** km de uso na data da contratação; Disponibilidade: segunda a sexta- feira, das 08h00 às 17h00; Limite de até 60 km/dia;
Inclusão de
motorista devidamente habilitado, com CNH compatível e observação de atividade remunerada; Assistência técnica da empresa durante o horário de expediente; Possibilidade de deslocamentos intermunicipais; Veículo próprio da empresa contratada ou em regime de
leasing, com documentação comprobatória; Seguro total com cobertura de terceiros e acidentes pessoais, por conta da contratada; Manutenção preventiva e corretiva, abastecimento e conservação por conta da contratada; Veículo reserva com as mesmas especificações disponível para reposição em até 2 horas em caso de falhas ou manutenção; Pneus em conformidade com o CONTRAN, vedado o uso de pneus recauchutados; Veículo vistoriado, com motorização, sistema de suspensão, freios, óleo e itens de segurança em conformidade com o CTB; Preenchimento obrigatório do Boletim Diário de Transporte ( B. D. T. ) disponibilizado pela gestão do contrato. Em até 05 dias após a assinatura do contrato a empresa deverá apresentar: o cadastro dos veículos contendo: número da frota, placa, chassi, marca, tipo e motorização; o Relação dos
motoristas e prepostos com RG, CPF e número da CNH;
Motoristas com ensino médio completo, conduta compatível com atendimento público, uso de uniforme e celular funcional disponibilizado pela empresa contratada para contato com a coordenação.
A licitação dispensa a realização de processo licitatório para contratação de serviço de locação de veículo hatch. O objeto da licitação envolve a contratação de uma empresa especializada em locação de veículos, com especificações detalhadas, incluindo motorização, cor, quilometragem, disponibilidade,
motorista, assistência técnica, seguro, manutenção, veículo reserva, pneus, documentação e cadastro de veículos e
motoristas. O prazo de entrega dos serviços é definido pela coordenação do cadastro único. O critério de julgamento é o menor preço. Não há valor estimado para a contratação.