Pregão eletrônico para registro de preços de **** tabletes de 200g para tratamento de água, com fornecimento em comodato de 8 dosadores. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa aberto. Preferência para ME/EPP. Visita técnica facultativa, substituível por declaração. Amostra exigível do licitante provisoriamente vencedor. Habilitação posterior ao julgamento. Valor total estimado: R$ ****,00. Prazo de entrega conforme necessidade, com substituição de produtos recusados em 24 horas. Pagamento após recebimento definitivo. Não será exigida garantia de proposta. Impugnação até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
O fornecimento será parcelado, conforme necessidade da administração, mediante autorização de fornecimento. As entregas devem ser realizadas no local indicado, no prazo estabelecido pela administração. Produtos recusados devem ser substituídos em até 24 horas. Trecho: as entregas deverão ser realizadas no local indicado na autorização de fornecimento, no prazo estabelecido pela administração.
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo dos produtos e a regular liquidação da despesa, conforme edital e ata. Trecho: efetuar o pagamento à contratada na forma e nos prazos estabelecidos no edital, na ata de registro de preços ou no instrumento contratual equivalente, após o recebimento definitivo dos produtos e a regular liquidação da despesa.
Não será exigida garantia de proposta nesta licitação. Trecho: Não será exigida garantia de proposta nesta licitação, tendo em vista a natureza do objeto e a inexistência, no termo de referência, de indicação de risco técnico que a justifique.
O julgamento será realizado pelo menor preço unitário do item único. Trecho: o julgamento será realizado pelo menor preço unitário do item único constante da tabela do item 9. 7 deste edital.
A fase de habilitação é posterior ao julgamento das propostas, exigida apenas do licitante provisoriamente vencedor. Trecho: a fase de julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, sendo esta exigida tão somente do licitante provisoriamente vencedor.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor estimado, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade. Trecho: multa de 0,5 cinco décimos por cento a 30 trinta por cento do valor estimado da contratação, conforme a gravidade da infração.
A visita técnica é facultativa, podendo ser substituída por declaração formal de pleno conhecimento das condições locais. Trecho: é facultada aos licitantes a realização de visita técnica prévia à apresentação das propostas, admitida a sua substituição pela declaração de que trata o item 6. 7.
A amostra é exigível do licitante provisoriamente vencedor, que poderá ser convocado para apresentá-la. Deve ser entregue em até 5 dias úteis da convocação. Trecho: a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada para apresentar amostra do produto ofertado.
O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas. Trecho: no prazo de até 3 três dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas.
Propostas com preço superior ao máximo admitido, preço inexequível (inferior a 50% do valor estimado), ou que não atendam às especificações técnicas mínimas serão desclassificadas. Amostra reprovada também implica desclassificação. Trecho: será desclassificada a proposta que contenha vícios insanáveis, não atenda às especificações técnicas mínimas, apresente preço superior ao máximo admitido, preço inexequível.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. Trecho: valor total geral estimado da contratação: r$ ****,00.