Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em manutenção predial com fornecimento de materiais e mão de obra. Sessão pública em 05/11/2026 às 09h (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor preço global. Modo de disputa: aberto e fechado. Necessário credenciamento no SICAF e Compras. gov. br. Vistoria prévia facultativa, com declaração de conhecimento do local. Prazo de execução: 120 dias corridos. Início dos serviços: 15 dias após assinatura do contrato. Não haverá garantia da contratação. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura. Proposta com validade mínima de 60 dias.
O prazo de execução dos serviços é de 120 dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro. O início da execução ocorre 15 dias após a assinatura do contrato. Trecho: a execução dos serviços observará o prazo total de 120 cento e vinte dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento constitui a última etapa da despesa pública, somente sendo realizado após a regular liquidação da despesa e o ateste formal do gestor fiscal do contrato. Trecho: o pagamento constitui a última etapa da despesa pública, somente sendo realizado após a regular liquidação da despesa.
Não haverá exigência de garantia da contratação. Trecho: não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço global. Trecho: critério de julgamento: menor preço global.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF devem ser enviados em formato digital no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período. Trecho: a habilitação será verificada por meio do sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
As sanções previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. A multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato. Trecho: a sanção de multa prevista no inciso ii do caput do art. 156 da lei no ****, de 2021, calculada na forma deste edital, não poderá ser inferior a 0,5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato.
A vistoria prévia é facultativa, mas o licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do objeto, sob pena de inabilitação. Trecho: o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Trecho: devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Propostas com preços inferiores a 75% do valor orçado pela administração serão consideradas inexequíveis, após diligência. Propostas abaixo de 85% do valor orçado exigirão garantia adicional. Trecho: serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor orçado pela administração.
O valor total da contratação é de R$ ****,77. Trecho: valor total da contratação r ****,77.