Pregão eletrônico nº 15/2026 da Prudenco para contratação de solução integrada de software de gestão pública/empresarial com módulos de contabilidade, escrita fiscal, controle financeiro, patrimonial e estoque, incluindo conversão de dados, implantação, capacitação, suporte e manutenção. Sessão em 27/10/2026 às 09:00 na BNC. Pagamento em até 28 dias após adimplemento. Prazo de prestação de serviços de 12 meses, prorrogável até 60 meses. Proposta com validade mínima de 60 dias. Impugnação até 5 dias úteis antes da abertura. Multa de até 10% do valor total.
O prazo para a prestação dos serviços será de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e/ou sucessivos, desde que não ultrapasse o limite de 60 meses. Conforme edital: o prazo para a prestação dos serviços objeto da presente licitação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e/ou sucessivos, desde que não ultrapasse o limite de 60 meses.
Os pagamentos serão realizados em até 28 dias após o adimplemento, considerando a efetiva implantação do objeto e apresentação da fatura/nota fiscal. Conforme edital: os pagamentos serão realizados em até 28 (vinte e oito) dias após o adimplemento.
O critério de julgamento é o menor preço por item. Conforme edital: no julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste edital, apresentar o menor preço.
A licitante deverá apresentar contrato social e todos os documentos de regularidade fiscal, incluindo CNPJ, certidões de regularidade federal, estadual, municipal, FGTS e débitos trabalhistas. Conforme edital: a licitante deverá apresentar contrato social e todos os documentos de regularidade fiscal.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prudenco poderá aplicar advertência, multa de até 10% sobre o valor total adjudicado e suspensão do direito de licitar por 1 a 2 anos. Conforme edital: multa de até 10 (dez) por cento sobre o valor total adjudicado nas hipóteses de inexecução do contrato.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até o 5º dia útil anterior à data de abertura das propostas. Conforme edital: até o 5º dia útil anterior à data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá, motivadamente, impugnar o instrumento convocatório.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem todas as exigências do edital, que omitirem informações, apresentarem irregularidades insanáveis ou que não cotarem todos os itens. Conforme edital: serão desclassificadas as proponentes que não atenderem todas as exigências deste edital e seus anexos.