Dispensa de licitação para aquisição de componentes e periféricos de informática e serviço técnico de instalação. Critério de seleção: menor preço global. Entrega imediata dos bens na sede do CIDIR. Serviço técnico deve ser concluído em até 2 dias úteis. Pagamento em até 30 dias após recebimento definitivo. Habilitação simplificada: CNPJ, declaração unificada, CNDT e regularidade com a seguridade social. Não há exigência de amostras. Garantias legais e do fabricante aplicáveis. Valor total estimado de R$ ****,00.
Os bens serão disponibilizados para retirada imediata, conforme ajuste operacional, após emissão do empenho. O serviço técnico será concluído em até 2 dias úteis. Trecho: os bens serão disponibilizados para retirada imediata e o serviço técnico será concluído em até 2 dois dias úteis.
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados do recebimento definitivo e da entrega da nota fiscal idônea, mediante transferência bancária. Trecho: o pagamento será realizado em até 30 trinta dias, contados do recebimento definitivo e da entrega da nota fiscal idônea.
Aplicam-se as garantias legais e as garantias específicas do fabricante quando existentes. Trecho: aplicamse as garantias legais e as garantias específicas do fabricante quando existentes.
A seleção considera o menor preço global para a solução integrada. Trecho: a seleção considera o menor preço global para a solução integrada.
A comprovação documental mínima será limitada a: confirmação da inscrição e situação cadastral do CNPJ, declaração unificada, certidão negativa de débitos trabalhistas e regularidade perante a seguridade social. Trecho: a comprovação documental mínima será limitada a: i confirmação da inscrição e situação cadastral do cnpj ii declaração unificada. . . iii certidão negativa de débitos trabalhistas cndt e iv regularidade perante a seguridade social.
O descumprimento das obrigações sujeita a contratada às sanções dos arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Trecho: o descumprimento das obrigações sujeita a contratada. . . às sanções dos arts. 155 a 163 da lei no ****.
Não há exigência de amostras. Trecho: justificativa da não exigência de amostras. . . exigir amostras prévias para quantitativos unitários implicaria ônus desproporcional.
Produtos entregues em desacordo deverão ser substituídos pela empresa sem custo adicional. A inexistência de algum documento exigível ou a constatação de impedimento impedirão a contratação. Trecho: produtos entregues em desacordo deverão ser substituídos pela empresa sem custo adicional ao cidir e a inexistência de algum documento exigível ou a constatação de impedimento impedirão a contratação.
O preço global orçado é de R$ ****,00. Trecho: o preço global orçado é de r ****,00.